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Crimes na internet: acusado recorre e PRR-5 quer manter prisão

Crimes na internet: acusado recorre e PRR-5 quer manter prisão

Réu preso na Operação Scan entrou com recurso no STJ para obter liberdade Em contra-razões apresentadas no último dia 9 de fevereiro ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se, mais uma vez, contrário à libertação de Zózimo Dantas Gurgel Neto, conhecido como Peninha, acusado de integrar uma quadrilha que desviou cerca de dez milhões de reais de contas bancárias pela internet. O réu está recorrendo da decisão da 1ª Turma do TRF-5, que negou seu pedido de habeas corpus. O recurso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Réu preso na Operação Scan entrou com recurso no STJ para obter liberdade

Em contra-razões apresentadas no último dia 9 de fevereiro ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se, mais uma vez, contrário à libertação de Zózimo Dantas Gurgel Neto, conhecido como Peninha, acusado de integrar uma quadrilha que desviou cerca de dez milhões de reais de contas bancárias pela internet. O réu está recorrendo da decisão da 1ª Turma do TRF-5, que negou seu pedido de habeas corpus. O recurso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Zózimo Neto foi preso em 2006 pela Operação Scan, da Polícia Federal, que denunciou 59 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, violação de sigilo bancário e lavagem de dinheiro. O grupo tinha base em Campina Grande (PB), mas atuava em vários estados brasileiros – Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Paraná.

Preso por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública, o acusado argumenta que não há mais motivos para permanecer preso. A formação da culpa nessa ação penal já se encontra encerrada, de modo que ele não pode agir sobre as testemunhas, e não há por que considerá-lo uma pessoa perigosa. Zózimo Neto, que já foi condenado por outro crime contra o patrimônio, alega ainda que não pode ser considerado reincidente pois existe apenas um crime praticado; o julgamento do segundo ainda está em curso.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) – órgão do MPF que atua perante o TRF-5 – discorda desses argumentos e alega que há fundamentos e pressupostos para a sua prisão preventiva. Há fortes evidências da participação do réu no crime investigado e, apesar de não haver mais a conveniência da instrução criminal, a prisão ainda se justifica para garantir a ordem pública, pois “o fato de já ter sido condenado anteriormente demonstra, claramente, a sua propensão à prática delituosa.

O procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, autor das contra-razões, ressalta que, em liberdade, Zózimo Neto pode dar continuidade aos delitos praticados e até “causar danos às instituições financeiras e aos correntistas num montante muito superior ao já desviado, aproveitando-se até o último instante, enquanto a quadrilha não é desmantelada de uma vez por todas”.

Antes do julgamento deste recurso, o réu já havia entrado com um segundo pedido de habeas corpus, que foi negado ontem, por unanimidade, pela 1ª Turma do TRF-5.

No do processo no TRF-5: 2006.05.00.041708-0 (HC no 2.544/PB)

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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