O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido de liminar solicitado pela defesa de Clóvis Ribeiro. O objetivo do habeas-corpus é obter alvará de soltura para Ribeiro, que se encontra preso em razão de denúncia por crime de tráfico de entorpecentes. Ele foi preso junto com outras pessoas, entre elas Edson Choubi do Nascimento, o ex-goleiro Edinho.
A defesa busca a liberdade de Clóvis Ribeiro sob a alegação de que não teriam sido observados procedimentos estabelecidos na Lei n. 10.409/202, segundo a qual deve ser apresentada defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.
Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro considerou que, em habeas-corpus, deve ser apresentada prova pré-constituída e livre de discussão. No caso, não foi juntada a cópia do acórdão do Tribunal de Justiça paulista contestado no STJ. Dessa forma, entende o presidente do STJ, não há como constatar a existência de uma pretensão juridicamente viável (fumus boni iuris) a permitir a concessão de liminar.
Foram solicitadas informações ao tribunal paulista; após chegarem, o processo vai para o Ministério Público Federal a fim de que seja emitido parecer. Somente depois de o caso retornar ao STJ, o habeas-corpus será apreciado por uma das turmas que tratam de direito penal.