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Denunciado por contrabando e quadrilha pede liberdade ao STF

Denunciado por contrabando e quadrilha pede liberdade ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 93629), com pedido de liminar, em favor de L.C.S.C., denunciado perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por suposta realização dos crimes de contrabando ou descaminho e quadrilha ou bando.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 93629), com pedido de liminar, em favor de L.C.S.C., denunciado perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por suposta realização dos crimes de contrabando ou descaminho e quadrilha ou bando. Atualmente preso, ele pede a revogação do decreto que decretou a sua prisão.

Segundo o habeas, ele está preso preventivamente desde 15 de dezembro de 2006 com base na conveniência da instrução criminal. Contra a decisão que decretou a prisão foi impetrado HC no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em seguida mesmo pedido foi feito perante o STJ, que o negou.

“O caso é singular, o constrangimento aferível de plano, tudo a justificar a concessão da medida liminar, restabelecendo, desta forma, o primado do Estado Democrático de Direito, assentado na presunção de inocência (art.5º, LVII, CF), em que a regra, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a liberdade”, dizem os advogados. De acordo com eles, o acusado é primário, possui residência fixa e ocupação lícita.

Dessa forma, pedem a revogação do decreto de prisão preventiva e a determinação da imediata expedição de alvará de soltura. No mérito, a confirmação definitiva da liminar, assegurando o direito ao acusado de responder ao processo em liberdade.

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