Os advogados de Natalino José Guimarães, deputado estadual no Rio de Janeiro, e de Jerônimo Guimarães Filho, vereador pelo mesmo estado, impetraram Habeas Corpus (HC 93766), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os irmãos foram denunciados por formação de quadrilha.
A investigação policial que resultou no indiciamento dos acusados teria ocorrido de forma “ilícita”, segundo os advogados. A prisão preventiva foi realizada de forma “desfundamentada e ilegal” e a prerrogativa de foro do deputado estadual teria sido desrespeitada, pois, decorridos cerca de oito meses de investigação, o Tribunal de Justiça estadual não teria analisado o caso.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pediu a suspensão dos efeitos do decreto de prisão contra o vereador e o sobrestamento da ação penal “devido à forma inaceitável como a polícia e o promotor de primeira instância conduziram a investigação durante meses, sem dar conhecimento ao órgão Especial [do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro], mesmo sabendo que havia uma parlamentar estadual dentre os investigados”.
O STJ indeferiu o pedido. No Supremo, a defesa pede o afastamento da Súmula 691, que impede a Corte de analisar habeas impetrado contra liminar indeferida por ministro de tribunal superior. Por fim, alegam que a forma de condução das investigações violam garantias constitucionais como o devido processo legal e o princípio do juiz natural (juiz competente para julgar a causa).
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.