O desembargador João Batista da Costa Marques denegou, na tarde do dia 29, o hábeas corpus (HC) e revogou a liminar que tinha como paciente P.M, acusado de tentativa de homicídio no processo de nº 043.08.000028-5, da comarca de São Gabriel do Oeste.
No dia 19 de dezembro de 2007, o magistrado havia concedido liminar pois não havia recebido, à época, nenhum dado nos autos que justificassem a prisão preventiva do réu. De posse das informações repassadas pelo juiz de 1ª instância, o desembargador negou provimento ao pedido de HC e ainda julgou prejudicado o agravo regimental em habeas corpus relacionado à mesma acusação.
O mandado de prisão preventiva foi expedido na tarde do dia 29 e foi juntado aos autos no dia 30, o ofício da Delegacia de Polícia informando o cumprimento do mandado.