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Doméstica é presa por manter, em sua residência, uma central clandestina de telefones

Doméstica é presa por manter, em sua residência, uma central clandestina de telefones

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de habeas corpus interposto a favor de uma doméstica, de Uberlândia, presa em flagrante, por manter, em sua residência, uma central clandestina, onde vários aparelhos telefônicos foram instalados para serem utilizados em um sistema de teleconferência entre detentos de diversas penitenciárias do Estado.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de habeas corpus interposto a favor de uma doméstica, de Uberlândia, presa em flagrante, por manter, em sua residência, uma central clandestina, onde vários aparelhos telefônicos foram instalados para serem utilizados em um sistema de teleconferência entre detentos de diversas penitenciárias do Estado.

No dia 12 de abril deste ano, policiais militares, acompanhados por técnicos da companhia CTBC, compareceram à residência da empregada doméstica e constataram que quatro linhas telefônicas tinham sido instaladas e estavam sendo utilizadas por um complexo sistema de teleconferência, permitindo, assim, que detentos de diversas penitenciárias se comunicassem entre si. Além disso, foram encontradas carteiras de identidade, cheques e documentos de veículos, o que contribuiu para que ela fosse presa em flagrante delito.

O pedido de liberdade solicitado pela advogada da doméstica, através de habeas corpus interposto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, baseou-se no fato de que a doméstica é primária, possui residência e trabalho fixos e tem filhos menores.

Mas, para os desembargadores Ediwal José de Morais (relator), William Silvestrini e Walter Pinto da Rocha, essas circunstâncias não são suficientes para a concessão do pedido de liberdade.

O desembargador Ediwal José de Morais salientou que a conduta praticada pela doméstica é de extrema gravidade e atenta contra a tranqüilidade social, e chegou a citar, em seu voto, os últimos acontecimentos de São Paulo, em que presos do Primeiro Comando da Capital (PCC), usando de telefones celulares, no interior dos presídios, comandaram ataques a unidades policiais e causaram a morte de vários agentes públicos.

“O magistrado não pode ficar alheio às condições de sua época e fechar os olhos à gravidade dos delitos, como os dos autos”, disse o relator.

Assim, os desembargadores denegaram a ordem de habeas corpus à doméstica, que se encontra presa no presídio “Professor Jacy de Assis”, na cidade de Uberlândia.

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