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Ex-Prefeito de Santa Bárbara do Sul condenado por Crime de Responsabilidade

Ex-Prefeito de Santa Bárbara do Sul condenado por Crime de Responsabilidade

O Juiz de Direito Juliano Rossi, da Comarca de Santa Bárbara do Sul, condenou o ex-Prefeito local, José Inácio Ferreira Pires, por fazer entregar, indevidamente, materiais de construção a eleitores, no valor total de R$ 44.272,65, durante as eleições de outubro de 2004.

O Juiz de Direito Juliano Rossi, da Comarca de Santa Bárbara do Sul, condenou o ex-Prefeito local, José Inácio Ferreira Pires, por fazer entregar, indevidamente, materiais de construção a eleitores, no valor total de R$ 44.272,65, durante as eleições de outubro de 2004. A sentença é de 14/11. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado.

As entregas foram realizadas pelas empresas gerenciadas pelos co-réus Oneide Bandeira e Ruben Klafke, que também restaram condenados. Depois das eleições de 2004, foi simulada uma licitação para viabilizar o pagamento dos materiais de construção pelos cofres municipais. A licitação declarou como vencedoras a Madeireira Bandera, de Oneide, para receber R$ 22.362,25, e as Lojas Becker, gerenciada por Ruben, que recebeu o valor de R$ 21.910,40. O servidor público do setor de contabilidade e presidente da Comissão de Licitação do Município, à época, João Batista Fachi, também foi condenado por haver procedido à licitação que sabia ser fraudulenta.

A denúncia contra os quatro partiu do Ministério Público e foi recebida na Justiça em 26/04/2006. Na fase de instrução do processo foram requisitados documentos ao Município e ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Nesta fase, os quatro réus negaram terem cometidos os fatos que embasaram às acusações.

Pena

Os acusados José Inácio, Rubem e Oneide foram condenados à pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Já o réu João Batista foi condenado à pena de dois anos de detenção, substituída igualmente por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, bem como à pena de multa.

O magistrado ainda determinou a perda de eventual cargo, função pública ou mandato eletivo ocupado pelos réus José Inácio, Oneide e Ruben, e a inabilitação dos mesmos, pelo prazo de cinco anos, para o exercício do cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação civil causada ao patrimônio público ou particular. Também foi determinada, em relação ao réu João Batista Fachi, a perda de eventual função ou cargo público ou mandato eletivo que ocupe.

Para o Juiz Juliano, a análise da prova oral e documental juntada ao processo, comprovou “que, em linhas gerais, os acusados efetivamente praticaram os fatos delituosos descritos na denúncia”. A relação das famílias beneficiadas com os materiais de construção licitados traz “expressa referência ao certame e, segundo os relatos de vários dos beneficiários e das testemunhas, a entrega e o recebimento dos materiais de construção ocorreu entre os meses de março a outubro de 2004, no período pré e pós-eleitoral, ou seja, meses antes da própria realização da referida licitação, que se deu apenas no final do mês de dezembro de 2004”.

Da análise conjunta dos depoimentos das testemunhas e da listagem das famílias beneficiadas, afirmou o magistrado, “fica evidente que os materiais, fornecidos pelas Lojas Becker (cujo gerente era Ruben Klafke) e Madeireira Bandera (cujo gerente e proprietário era e é Oneide Bandera), foram efetivamente distribuídos (doados) sob a administração e o comando do então Prefeito Municipal, José Inácio Ferreira Pires, alguns meses antes da efetiva realização da Licitação nº 131/2004 e durante o período das eleições municipais de 2004, com o nítido intuito de se auferir vantagem no pleito eleitoral que se realizava naquele ano”.

“Também se depreende do contexto probatório”, continua o magistrado de Santa Bárbara do Sul, “a existência de ajuste prévio entre o acusado José Inácio Ferreira Pires e os co-réus Ruben Klafke, então gerente das Lojas Becker, e Oneide Bandera, uma vez que estes últimos forneceram os materiais de construção distribuídos às famílias carentes beneficiadas, sem que houvesse o prévio procedimento licitatório, conduta totalmente fora dos padrões da administração pública”.

“Posteriormente, com a intenção de receberem pelos produtos fornecidos, simularam a participação na Licitação nº 131/2004, recebendo então o pagamento do Município de Santa Bárbara do Sul pelos materiais de construção fornecidos antecipadamente”, concluiu o Juiz Juliano.

Proc. 20500007019

A Justiça do Direito Online

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