A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Torres Marques, condenou o ex-diretor da unidade de administração da Secretaria Estadual da Educação, Pedro Carlos de Abreu, e o ex- tesoureiro da instituição, Geraldo Fortes Rolim, a seis anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 60 dias-multa, por desvio de dinheiro dos cofres públicos.
Segundo os autos, em 1988 os réus se utilizaram de seus cargos públicos para transferir numerários das contas da Secretaria junto ao Besc, Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. O esquema montado pelos réus funcionava da seguinte maneira: os recursos das contas da instituição eram aplicados no mercado financeiro – no chamado overnigth – e os rendimentos eram desviados para contas criadas por eles no Besc, ocorrendo então novo desvio para outras contas particulares, inclusive em caderneta de poupança.
Em depoimento, os condenados confirmaram a criação das contas, mas negaram a apropriação do dinheiro, chegando até mesmo a denunciarem um ao outro pela autoria do plano. O laudo pericial apresentado pelo Departamento de Polícia Técnica concluiu que Abreu e Rolim chegaram a desviar cerca de R$ 136 mil, que renderam aproximadamente R$ 750 mil – valores atuais.
“O crime em questão é o de peculato e consiste, no caso, na apropriação, pelo funcionário público, de dinheiro público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. A consumação ocorreu quando os acusados inverteram a posse do numerário público, utilizando-o como se fossem seus”, esclareceu o magistrado. A sentença da 1ª Vara Criminal da Capital foi modificada apenas para adequar a reprimenda no que tange à continuidade delitiva. A decisão foi unânime.
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