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Insignificância do valor roubado justifica concessão de três habeas corpus pela 2ª Turma

Insignificância do valor roubado justifica concessão de três habeas corpus pela 2ª Turma

O princípio da insignificância do objeto do crime e a extinção da punibilidade foram motivos para a concessão de três habeas corpus nesta semana, durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

O princípio da insignificância do objeto do crime e a extinção da punibilidade foram motivos para a concessão de três habeas corpus nesta semana, durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Cláudio Bistrot havia furtado R$ 65,00, Sérgio Gomes de Moraes, R$ 1.470,00, e João Volmir do Nascimento, R$ 267,00. Eles impetraram os Habeas Corpus 94653 (Rio Grande do Sul), 95749 (Paraná) e 93453 (Rio Grande do Sul), respectivamente, no STF.

No caso de João Volmir, ele havia se apoderado de cheques extraviados para pagar compras num supermercado. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o acusado cumpriu todas as condições impostas pelo juiz, e chegou a pagar uma parcela da dívida devida ao supermercado, mas o fato de ele ser desempregado e ter sete dependentes o impediu de quitar o débito imposto pela Justiça.

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