seu conteúdo no nosso portal

Integrante de suposta organização criminosa investigada na Operação Gladiador continuará preso

Integrante de suposta organização criminosa investigada na Operação Gladiador continuará preso

Acusado de fazer parte da quadrilha flagrada pela Polícia Federal na “Operação Gladiador” tem liminar em habeas-corpus negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia revogar a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi do ministro da Sexta Turma Paulo Gallotti.

Acusado de fazer parte da quadrilha flagrada pela Polícia Federal na “Operação Gladiador” tem liminar em habeas-corpus negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia revogar a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi do ministro da Sexta Turma Paulo Gallotti.

César Augusto Burgos Medeiro faria parte de organização criminosa desbaratada pela Polícia Federal em dezembro de 2006. A organização era voltada a assegurar o predomínio na exploração de todo tipo de jogo de azar no Rio de Janeiro, particularmente em Bangu, incluindo jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. César seria responsável pela contabilidade e administração da complexa estrutura do grupo. Após a denúncia do Ministério Público, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva.

Inconformada, a defesa alegou que César estaria sofrendo constrangimento ilegal e pediu a revogação da prisão preventiva em ordem de habeas-corpus. Alegou também a desnecessidade da prisão, tendo em vista que César seria réu primário. No acórdão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) teceu considerações sobre a gravidade da acusação do Ministério Público quanto à participação dele na quadrilha e decidiu por mantê-lo preso para a garantia de ordem pública, visando à paz social.

Recorreu-se então ao STJ, ressaltando que César estaria preso por tempo exagerado, tendo em vista que a instrução criminal ainda não teria sido encerrada. O ministro Paulo Gallotti indeferiu a liminar, entendendo que a liminar não tem previsão legal, é criação da jurisprudência para casos em que a urgência se mostre evidenciada. Solicitou então informações ao TRF2, e, após o envio das informações solicitadas pelo ministro, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Paulo Gallotti e levado ao julgamento da Sexta Turma.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico