Policiais federais e oficiais de Justiça fecharam e lacraram, na sexta-feira, 23 de novembro, o Bingo Central e o Bingo Montes Claros, localizados nesta cidade do norte de Minas Gerais, apreendendo também os equipamentos eletrônicos que lá se encontravam. A ordem partiu da Justiça Federal em liminar concedida na Ação Civil Pública nº 2007.38.0 ajuizada no último dia 22 de outubro pelo Ministério Público Federal e por promotores de Justiça de Montes Claros.
Os MPs Federal e Estadual sustentam que os jogos de azar são proibidos no país desde 1946, excetuando o período em que os bingos estiveram autorizados – entre 1993, com a edição da Lei Zico, em 31 de dezembro de 2001, quando essa autorização foi definitivamente encerrada pelo artigo 2º da Lei nº 9.981/2000, que deu prazo de um ano para que continuassem a funcionar (até 31.12.2001), após o qual deveriam ser definitivamente encerrados. Assim, “todos os bingos, de qualquer natureza, que continuassem a funcionar ou que viessem a ser instalados após essa data passariam a atuar na ilegalidade”, afirmam os autores da ação.
Além de apontar todas as controvérsias criadas em torno da questão, haja vista que “a legislação sobre bingos revelava-se, de certa forma, com uma complexidade tal que não permitia à sociedade nacional o perfeito discernimento sobre a legalidade ou não da exploração dos jogos de bingo”, os MPs chamam a atenção para as diversas decisões judiciais que puseram fim à controvérsia.
Tentativa inútil – Para sustentar a regularidade de seu funcionamento, os Bingos Central e Montes Claros basearam sua defesa, durante as investigações, em supostas decisões judiciais que lhes seriam favoráveis.
O Bingo Central alegou que uma liminar teria autorizado o seu funcionamento, a partir de mandado de segurança impetrado pela Confederação Brasileira de Canoagem (CBC), entidade com a qual teria firmado contrato. No entanto, ficaram provados tanto a inexistência dessa decisão quanto o fato de que o contrato entre a empresa e a entidade desportiva fora celebrado apenas com o objetivo de conferir ares de legalidade ao irregular funcionamento daquela casa de jogos. Até porque, estando a CBC sediada em Curitiba (PR), “nunca lhe seria franqueado explorar o jogo fora daquele município, haja vista que um dos requisitos previstos no artigo 62 da Lei 9.615/98 para a contratação, pelas entidades desportivas, de empresas comerciais para a exploração do jogo de bingo (e que a decisão judicial decerto não teria afastado), é o de que a sala de bingo obrigatoriamente funcione no município em que está sediada a entidade desportiva”.
Já o Bingo Montes Claros, que celebrou contrato com o Mackenzie Esporte Club, afirmou, em sua defesa, que seu funcionamento estaria sub judice, por força de um recurso de apelação em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Essa apelação, entretanto, já foi julgada, tendo o TRF negado provimento ao recurso em 11 de junho deste ano. Na decisão, o tribunal expressamente declara a ilicitude da exploração dos jogos de bingo, afirmando que “com a edição da Lei 9.981/00, que revogou expressamente os artigos 59 a 81 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), a partir de 31 de dezembro de 2001, tornou-se ilícita a exploração de jogos de bingo e, em conseqüência, proibida a concessão ou renovação de autorização para exploração de tal atividade”.
Além da interdição, os bingos foram proibidos também de veicular anúncios publicitários e de enviar a seus clientes correspondências relacionadas direta ou indiretamente com a atividade ilícita interditada. Em caso de descumprimento da decisão judicial, estarão obrigados ao pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais.