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Iraniano pede habeas corpus contra decreto de prisão preventiva para extradição

Iraniano pede habeas corpus contra decreto de prisão preventiva para extradição

Os advogados do iraniano J.H. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 93728, com pedido de liminar, para obter a revogação da prisão preventiva e a concessão ao seu cliente do direito para aguardar em liberdade o julgamento do pedido de Extradição (EXT) 1104.

Os advogados do iraniano J.H. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 93728, com pedido de liminar, para obter a revogação da prisão preventiva e a concessão ao seu cliente do direito para aguardar em liberdade o julgamento do pedido de Extradição (EXT) 1104.

Residente no Brasil há quatro anos, o empresário iraniano teve prisão preventiva para extradição decretada pelo Supremo, depois de pedido formulado pelo governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. J.H. é acusado de envolvimento com importação de drogas, crime previsto na legislação britânica.

A defesa alerta para o perigo na extradição de seu cliente para território britânico, devido à “desavença política e ideológica” entre o país de origem do réu e a Grã-Bretanha, em especial após a ocorrência dos ataques contra os Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001. “Qualquer cidadão iraniano ou do Oriente Médio é visto como terrorista aos olhos britânicos e norte-americanos”, defendem os advogados. Sustentam que o Tratado de Extradição, em seu artigo 3º, prevê a não-concessão da extradição quando a pessoa procurada puder ser discriminada em seu julgamento ou cerceada de liberdade em razão de sua raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas.

Na liminar, a defesa também alega o excesso de prazo na formalização do pedido de extradição, o que, segundo o artigo 82 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro) acarretaria na liberdade do empresário após decorridos noventa dias do processo.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

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