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Juiz flagrado ao matar vigia de supermercado é condenado a 15 anos de prisão

Juiz flagrado ao matar vigia de supermercado é condenado a 15 anos de prisão

Os 22 desembargadores que integram o Pleno do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) foram unânimes ao condenar o juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo a 15 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo na magistratura. O juiz foi flagrado por câmeras de segurança ao atirar no vigia de supermercado José Renato Coelho, em Sobral (CE), em fevereiro deste ano.

Os 22 desembargadores que integram o Pleno do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) foram unânimes ao condenar o juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo a 15 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo na magistratura. O juiz foi flagrado por câmeras de segurança ao atirar no vigia de supermercado José Renato Coelho, em Sobral (CE), em fevereiro deste ano.

O julgamento, que começou no final da tarde desta quinta-feira (29/9), terminou por volta das 23h20. O julgamento foi aberto ao público, e a sala do Pleno do TJ-CE ficou lotada.

O crime aconteceu nas dependências de um supermercado e foi registrado por câmeras de um circuito interno de segurança. A discussão teve início quando o vigilante impediu o magistrado de entrar para fazer compras, alegando que o expediente estava encerrado. Inconformado, o juiz apresentou-se como autoridade e em seguida dirigiu-se ao seu veículo para buscar uma arma. De volta ao supermercado atingiu o vigia com um tiro na nuca.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco da Rocha Victor, presidente do TJ-CE, acompanhado pela procuradora-geral de justiça, Iracema do Vale Holanda, e pelo secretário-geral do tribunal, Pedro Henrique Gênova de Castro.

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) havia decidido, na terça-feira (27/9), por unanimidade, manter preso preventivamente o juiz. A defesa pedia em habeas corpus que o magistrado respondesse ao processo em liberdade.

O ministro-relator, Gilmar Mendes, afirmou que o decreto de prisão preventiva indica que existem provas da materialidade do crime e de sua autoria. A prisão foi decretada com base em dois argumentos básicos: a questão da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, uma vez que, na condição de magistrado, o acusado poderia interferir nos procedimentos de instrução do processo.

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