A juíza Anelise de Faria Martorell, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedeu, no dia 19 de julho, liminar decretando a indisponibilidade dos bens de titularidade dos cinco jovens acusados de agredir e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, na madrugada do dia 23 de junho, na Barra da Tijuca.
Na decisão, a juíza considerou que se encontram presentes no processo os dois elementos necessários para a concessão da tutela cautelar: a verossimilhança da alegação, uma vez que os documentos juntados aos autos indicam que os jovens foram os responsáveis pelas lesões sofridas por Sirlei; e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para a efetividade do processo principal, diante da possibilidade de, ao fim do mesmo, não existirem mais bens de titularidade dos requeridos suficientes a garantir futuro direito à reparação.
A juíza Anelise Martorell ordenou ainda que fossem expedidos ofícios ao Banco Central, ao Detran/RJ, aos Cartórios de Registros de Imóveis, à Junta Comercial do Estado do Rio, ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ao Rio-Orla, a fim de informar acerca da indisponibilidade relativa aos bens de titularidade dos requeridos.
Rodrigo dos Santos Bassalo, Rubens Pereira Arruda, Leonardo Pereira de Andrade, Julio Junqueira Ferreira e Felippe de Macedo Nery Neto respondem ainda a um processo na 38ª Vara Criminal da Capital, onde são acusados por roubo com concurso de pessoas e lesão corporal.