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Júri condena mototaxista por assassinato

Júri condena mototaxista por assassinato

O mototaxista Devanes Pacheco da Silva, de 33 anos, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 8 anos de prisão a serem cumpridos em regime inicialmente semi-aberto, na Penitenciária Odenir Guimarães (antigo Cepaigo).

O mototaxista Devanes Pacheco da Silva, de 33 anos, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 8 anos de prisão a serem cumpridos em regime inicialmente semi-aberto, na Penitenciária Odenir Guimarães (antigo Cepaigo).

Ele é acusado de matar o pintor Luiz Cláudio da Mota Pereira, 32, na madrugada de 25 de dezembro de 2003, no Setor Urias Magalhães. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal.

De acordo com o Ministério Público (MP), o sobrinho de Devanes, o lavrador Cleiton Ferreira Rosa, 21, um dia antes do crime, por volta da 17 horas, foi à casa de Tereza de Oliveira Reis buscar sua mãe. Quando chegou ao local, aparentando estar drogado, Cleiton começou a xingar Anderson de Souza, ex-companheiro de Tereza, por ele ser deficiente físico. O irmão de Anderson, André Luis de Sousa, interferiu na discussão e desarmou o lavrador, que estava com uma faca e uma foice.

Segundo a denúncia, ao ver a briga, Luiz se aproximou e acertou três murros no rosto de Cleiton, que fugiu quando André interviu para que as agressões terminassem. Ao saber do que ocorrera, Devanes foi à casa de Anderson e disse que iria “pegar” a vítima.

Por volta das 19 horas, tio e sobrinho foram à residência de Evandro Natalino da Mota Pereira, irmão de Luiz, e pediram que ele fosse para frente da casa, o que não ocorreu. Às 23h45, quando retornava para casa de bicicleta, Luiz foi atingido por um tiro efetuado pelos denunciados e morreu antes de chegar ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

Ouvido em juízo, o réu negou a autoria do homicídio, alegando que estava trabalhando na hora do fato. Os jurados, entretanto, aceitaram a tese de homicídio simples, apresentada tanto pela defesa quanto pelo MP.

O juiz reconheceu a atenuante de que o réu praticou o crime sob influência de violenta emoção após provocação da vítima. Cleiton morreu em agosto de 2005.

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