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Júri de Brasília condena em 18 anos ré que seqüestrou, torturou e matou jovem no Guará

Júri de Brasília condena em 18 anos ré que seqüestrou, torturou e matou jovem no Guará

O Tribunal do Júri de Brasília condenou em 18 anos de reclusão Larissa Gomes de Melo e Silva, 24 anos, pelo seqüestro, tortura e homicídio duplamente qualificado contra Davi de Azevedo Palma dos Santos, de 19 anos, e de tortura contra Rafael Barbosa Ramalho, ocorridos no Guará/DF, em dezembro de 2006. A ré vai cumprir a pena em regime inicialmente fechado, sem direito de apelar em liberdade.

O Tribunal do Júri de Brasília condenou em 18 anos de reclusão Larissa Gomes de Melo e Silva, 24 anos, pelo seqüestro, tortura e homicídio duplamente qualificado contra Davi de Azevedo Palma dos Santos, de 19 anos, e de tortura contra Rafael Barbosa Ramalho, ocorridos no Guará/DF, em dezembro de 2006. A ré vai cumprir a pena em regime inicialmente fechado, sem direito de apelar em liberdade.

Histórico

O Ministério Público do Distrito Federal e Território ofereceu denúncia em desfavor de Larissa Gomes de Melo e Silva, Ismael Ferreira Gomes e Adilson Cardoso Alves, todos já devidamente qualificado nos autos, imputando à primeira ré a prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e dois crimes de tortura mediante seqüestro (por duas vezes), enquanto que aos outros dois acusados foi imputada a participação no homicídio duplamente qualificado, dois crimes de tortura mediante seqüestro, além do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (ao acusado Ismael Ferreira Gomes) e de uso permitido quanto ao acusado Adilson Cardoso Alves.

Narra a peça acusatória: “No dia 18 de dezembro de 2006, por volta das 18 horas, na beira de um córrego do Setor de Chácaras da QE 46, Parque Ecológico do Guará/DF, a denunciada LARISSA matou Davi de Azevedo Palma dos Santos, de 19 anos, mediante diversos disparos de arma de fogo, provocando-lhe os ferimentos descritos em laudo de exame cadavérico a ser juntado oportunamente. O denunciado ISMAEL contribuiu para o crime de homicídio ao dirigir o veículo FORD/Escort de cor azul que levou a denunciada e a vítima fatal ao local da execução, ao prestar apoio moral à denunciada e ao vigiar o local do delito. Já o denunciado ADILSON contribuiu para o crime acima narrado ao emprestar a arma de fogo utilizada pela denunciada para ceifar a vida da vítima, ao prestar apoio moral à denunciada e ao vigiar o local do delito, em companhia do denunciado ISMAEL.

Conforme narram os autos, o motivo do crime foi torpe, vez que a denunciada, contando com o apoio dos denunciados, matou a vítima para se vingar de um suposto furto de uma corrente de prata, de uma porção de maconha e de RS 130,00 (cento e trinta reais). Sabedores do desejo de vingança, motivo repugnante que guiava a conduta da denunciada LARISSA, os denunciados ISMAEL e ADILSON aderiram à sua vontade.

Extrai-se, também, que o delito foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os denunciados, além de estarem em superioridade numérica em relação ao ofendido, apontaram-lhe armas de fogo a todo o momento, inibindo-o de esboçar qualquer gesto de reação ou fuga.

Momento antes do homicídio acima narrado, na altura da QE 15, Guará II/DF, os denunciados obrigaram a vítima Davi a adentrar no já mencionado veículo, privando-o de sua liberdade, momento no qual passaram a constrangê-lo, mediante ameaças com armas de fogo, coronhadas e socos, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de que ele informasse onde estavam os objetos supostamente furtados da denunciada LARISSA.Em momento ainda anterior aos fatos já explanados, por volta das 16 horas, na altura da QE 15, conjunto N, Guará II/DF, os denunciados também obrigaram Rafael Barbosa Ramalho a adentrar no multicitado automóvel, privando-o de sua liberdade, quando passaram a constrangê-lo, mediante ameaças com armas de fogo, coronhadas e socos, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de que ele informasse onde estavam os objetos supostamente furtados da denunciada LARISSA, bem como dissesse onde encontrava-se a vítima Davi. Depurou-se, por fim, que o denunciado ISMAEL portava uma pistola ‘.40’, de uso restrito, e o denunciado ADILSON portava um revólver, calibre 38, de uso permitido, ambos em desacordo com a legislação vigente”.

Os réus ISMAEL FERREIRA GOMES, 21 anos, e ADILSON CARDOSO ALVES, 21 anos, já foram julgados pelo júri popular e condenados, respectivamente, em 21 anos e 5 meses de reclusão e 23 anos e 11 meses de reclusão.

Nº do processo:118688-3

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