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Júri de Santa Vitória do Palmar condena por homicídio e incêndio

Júri de Santa Vitória do Palmar condena por homicídio e incêndio

O Tribunal do Júri de Santa Vitória do Palmar condenou Reni Getúlio Porto pela morte do empresário e fazendeiro Estanagildo Arriada Lima, morto em 30 de junho de 2003, naquela cidade.

O Tribunal do Júri de Santa Vitória do Palmar condenou Reni Getúlio Porto pela morte do empresário e fazendeiro Estanagildo Arriada Lima, morto em 30 de junho de 2003, naquela cidade. A pena por homicídio qualificado triplamente qualificado e incêndio é de 22 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. O julgamento presidido pela Juíza de Direito Fabiana Gaier Baldino realizou-se em 19/11.

Também foram pronunciados por crimes cometidos contra Estanagildo Décio Ronaldo Cardozo, Everaldo Tapi Rodrigues, Edelvino Farias de Albernais e Igor Cesar Pereira Soares. A magistrada decidiu pela cisão do processo, em função do número excessivo de réus e para não prejudicar a plenitude de defesa.

Enfatizou que “a complexidade do processo, aliada ao desgaste que os jurados certamente sofreriam em Plenário – advindo da oitiva de tantas pessoas, submetidas a inúmeras perguntas – traria um resultado negativo, de perplexidade, o qual acabaria refletindo em um julgamento sofrido, cansativo e intranqüilo por parte dos jurados”. Continuou: “Neste contexto, tenho que a cisão é medida positiva, indispensável para que os jurados realizem um julgamento sem perplexidades, mais tranqüilo, com qualidade e, acima de tudo, justo. Caso contrário, restariam feridos o bom-senso e o sentimento de justiça”.

A data aprazada para o julgamento de Edelvino é 11/2/2009. Ele não foi julgado ontem porque seu advogado não compareceu em plenário.

Everaldo Tapi Rodrigues, Igor César Pereira Soares e Décio Ronaldo Cardozo deverão ser julgados em 12/2/2009.

Proc. 20400003984

A Justiça do Direito Online

 

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