O último recurso que cabia ao ex-superintendente do Ibama no Pará, Paulo Castelo Branco, acusado de extorsão, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto pelo crime de concussão (exigir, em razão do exercício de uma função, vantagem indevida) por tentar extorquir R$ 1,5 milhão da empresa Eidai do Brasil Madeiras S/A.
Em maio de 2000, o então superintendente do Ibama foi flagrado pela Polícia Federal recebendo uma maleta com R$ 500 mil. O pagamento teria sido feito para que Castelo Branco resolvesse pendências por infrações ambientais e dívidas da madeireira com o Ibama.
A denúncia do caso foi feita pelo diretor da Eidar, que gravou uma conversa com o funcionário do Ibama e a entregou ao Ministério Público. A partir de então, a negociação foi acompanhada pelas autoridades até a entrega do dinheiro, que ocorreu no aeroporto de Brasília. O funcionário do Ibama chegou a ser preso, mas conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.
Recursos
A primeira condenação de Castelo Branco na Justiça Federal aconteceu em 2002. Ele entrou com recurso, que foi negado em 2007 pelo Tribunal Regional Federal do Pará. Seus advogados lançaram mão de mais um recurso, rejeitado novamente no início de outubro pelo ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.
Como o juiz considerou que houve “intuito protelatório evidenciado”, ou seja, o réu estava recorrendo apenas para ganhar tempo, não será possível ao ex-superintendente recorrer ao Supremo Tribunal Federal, e a ordem de prisão deverá ser expedida assim que a decisão do STJ for comunicada à Justiça Federal em Belém.
O engenheiro civil Akihito Tanaka, que intermediou as negociações entre Castelo Branco e a madeireira, também já foi condenado no mesmo processo, mas ainda está recorrendo.
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