O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esta semana a suspeição do juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, em relação a Armando Martins de Oliveira. Ou seja, o juiz não pode atuar em nenhum processo em que Armando figure como réu.
Em fevereiro do ano passado o Tribunal Regional Federal, 1ª Região, já tinha definido que Julier não poderia mais atuar nos processos de Armando. O Ministério Público Federal, inconformado com a decisão, recorreu ao STJ, primeiro com um recurso especial, o qual não foi aceito, e depois com um agravo de instrumento, negado esta semana, que pedia a reconsideração da decisão anterior.
Armando pediu a suspeição de Julier depois que o juiz determinou a busca e apreensão de documentos, em novembro de 2004, na casa do empresário e na empresa Amper Construções Elétricas, onde ele atua como sócio-gerente. O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Federal. Entretanto, a defesa de Armando afirmava que ele tinha sentido que haveria “motivação política” na ação desenvolvida.
Antes de pedir a suspeição, a defesa entrou com pedido de salvo-conduto, para evitar um mandado de prisão contra Armando, o que foi deferido.
Armando é acusado de cometer irregularidades nas operações de empréstimos internacionais efetuadas com o Bank of Boston e Deustche Bank, que tinham como avalistas João Arcanjo Ribeiro e a off-shore uruguaia, Aveyron S/A, também do Comendador. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Armando fez duas transações com os bancos, no valor de US$ 2,2 milhões e US$ 1 milhão. A justiça tenta, desde 2005, processar o empresário, mas vários recursos impetrados pela defesa impedem ou mesmo anulam os andamentos.
O empresário já entrou com notícia-crime contra o juiz, em 2005, dizendo que o magistrado cometeu denunciação caluniosa e outra ação por danos morais, ações que foram extintas.
Recurso – O MPF, ao recorrer da decisão do TRF que afastou o juiz dos processos movidos contra Armando, afirmou que a decisão não correspondia a “realidade processual”, uma vez que não havia registros de que o juiz “tenha declarado a sua eventual suspeição”. O STJ não reconheceu o agravo uma vez que o juiz não teria outorgado ao MPF o direito a recorrer.
Procurado pela reportagem, Julier afirmou que não tinha conhecimento do recurso e da decisão e, por isso, não iria comentar o assunto.