A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeira instância, que negou o pedido de ‘Habeas Corpus’ feito pelos advogados de um homem, acusado de suposta prática de tráfico de substância entorpecente. A prisão preventiva inicial foi decretada pela Vara Criminal da Comarca de Macaíba.
Com essa negativa, já se somam quatro pedidos de Habeas Corpus, que não foram acolhidos judicialmente.
De acordo com a defesa, o acusado, João Maria Silva Gino, se encontra preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz desde 28 de novembro de 2007, como suposto autor do crime tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Ainda segundo o advogado, o pedido foi feito sob o argumento de que ele é réu primário, possui residência fixa e ocupação definida; bem como que há excesso de prazo na formação da culpa e que o detento não estava comercializando a substância entorpecente apreendida, mas “tão somente confessou tê-la guardado em sua residência”.
No entanto, a Câmara Criminal do TJRN ressaltou que, de acordo com o detalhamento do trâmite processual, a morosidade no andamento do feito vem sendo causada sobretudo pela própria defesa, que por várias vezes formulou pedidos de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória ao paciente, provocando com isso o retardamento da marcha processual.
“Além disso, frise-se que no dia 25 de março do corrente foi determinada a expedição de carta precatória à Comarca de Nísia Floresta, com a finalidade de notificar o denunciado, para apresentar alegações preliminares sobre a acusação, havendo sido a deprecata devolvida e juntada aos autos da ação penal em 10 de abril, somente sendo apresentada tal defesa no dia 13 de maio”, destaca o relator do processo, Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado).
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