seu conteúdo no nosso portal

Justiça paulista condena 107 membros de grupo criminoso que age em presídios

Justiça paulista condena 107 membros de grupo criminoso que age em presídios

A Justiça de São Paulo condenou recentemente, de uma só vez, 107 supostos integrantes da quadrilha que age dentro e fora dos presídios.

A Justiça de São Paulo condenou recentemente, de uma só vez, 107 supostos integrantes da quadrilha que age dentro e fora dos presídios. O processo, um dos maiores já movidos no Estado contra membros do grupo, é emblemático não apenas pelo elevado número de réus, mas também pelas severas penas impostas aos envolvidos. Três dos homens acusados de chefiar o tráfico de drogas na região de São José do Rio Preto, interior paulista, foram sentenciados a 104 anos de prisão cada. Somadas, as penas de todos os réus ultrapassam 925 anos.

A sentença é resultado da Operação Desmonte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Rio Preto em 2004. Na ocasião, os promotores cumpriram 134 mandados de prisão temporária e vasculharam mais de uma centena de endereços. A investigação mirava um grande esquema de tráfico de drogas supostamente comandado por integrantes do grupo criminoso de dentro das penitenciárias de Mirandópolis, Valparaíso e Lavínia, no interior de São Paulo.

Ao todo, as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça atingiram 46 presos em 18 unidades prisionais do Estado. O esquema de compra e venda de drogas seria comandado de dentro de presídios por cinco integrantes da organização criminosa. Por celular, o bando controlava seus “negócios” fora da cadeia, determinava punições a pequenos traficantes inadimplentes e mantinha uma agência de automóveis, usada para lavar o dinheiro do crime. Segundo a acusação, a quadrilha movimentava R$ 1 milhão por mês com venda de cocaína, que era trazida da Bolívia e do Peru e comercializada em cidades do interior de São Paulo e na capital.

Os promotores também identificaram a participação de advogados e até de um funcionário do Fórum. Além de alertar integrantes do bando sobre pedidos de interceptação telefônicas levados à Justiça, o acusado agilizava a liberação de bens apreendidos com os criminosos. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por associação para o tráfico de drogas. Dois advogados acusados de participar do esquema também foram condenados à mesma pena.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico