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Ladrão e estelionatário, réu tem sua pena confirmada pelo TJ

Ladrão e estelionatário, réu tem sua pena confirmada pelo TJ

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Pomerode, que condenou Gerson Kuchembecker Shopping à pena de três anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por furto e estelionato.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Pomerode, que condenou Gerson Kuchembecker Shopping à pena de três anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por furto e estelionato.

Gerson, inconformado, apelou ao Tribunal e pleiteou absolvição. Disse que não houve estelionato, apenas transação comercial lícita, pois sua intenção não era fraudar e, em momento algum, a vítima deixou transparecer que estava sendo lesada. Quanto ao crime de furto, apontou falta da testemunha ocular e o relato da vítima com versão contraditória.

Os magistrados da Câmara decidiram que a sentença deve ser mantida, pois os delitos ficaram devidamente provados. “Os coerentes depoimentos da vítima do estelionato, o reconhecimento fotográfico e a prova testemunhal não deixam dúvidas de que o réu é estelionatário.

Além disso, as palavras da vítima do furto tem respaldo no testemunho de outra vítima a quem o apelante ofereceu o produto do crime (máquina fotográfica). A vítima, contra quem o apelante nada tinha, mostrou, com segurança, a veracidade do ardil, da conversa enganosa no sentido da obtenção da vantagem ilícita.

Trata-se de réu reincidente em crimes contra o patrimônio, que já respondeu, inclusive, por roubo”, observou o relator da apelação, desembargador Amaral e Silva. De acordo com os autos, o apelante aplicou golpes em diversas lojas, inicialmente conquistando a confiança dos comerciantes, para conseguir os serviços que desejava (instalação de som automotivo completo, películas, chaveiro, entre outros).

Depois, afirmava categoricamente que havia quitado, sem nunca apresentar provas do pagamento. Além disso, furtou uma máquina fotográfica de uma loja. A vítima afirmou que na última visita do acusado à loja, onde estavam apenas os dois, ausentou-se um instante, deixando o réu só. Assim que Gerson saiu, notou que fora subtraída uma máquina fotográfica digital.

Dias depois, a máquina foi oferecida pelo réu, por preço muito inferior ao normal, a um terceiro que, desconfiado, informou à polícia. A votação foi unânime.

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