Ao abrir o 1º Seminário sobre Penas e Medidas Alternativas em parceria com o Ministério da Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, disse a aplicação da pena alternativa requer a observância de critérios de natureza humana, a partir especialmente da lesão de direito sofrido pela vítima. Ele ilustrou o seu convencimento sobre o instituto ao lembrar o que a imprensa divulgou anteontem sobre as agressões praticadas por uma empregada doméstica em um doente mental, cujos parentes, ao pedir justiça, excluíram uma eventual sanção leve, como o pagamento de cestas básicas.
Sobre as leis que regulam a aplicação das penas e medidas alternativas, Lenar destacou o pronunciamento do ministro César Asfor Rocha, segundo o qual “Carlos Drummond observou, com razão, que as leis não bastam, pois os lírios não brotam das leis. Daí ser imperioso também que todos os juízes e juízas brasileiros, classificados dentre os melhores do mundo, não permitam nunca que as nossas mentes absorvam raciocínios abstratos, olimpicamente indiferentes à sorte das pessoas. E que, em cada processo judicial, salvo o motivado por um capricho tenebroso, julgamos um capítulo ou toda uma vida, uma liberdade suprimida, um pouco de um patrimônio ou todo de um patrimônio, a reparação de uma honra esmagada, uma esperança em busca de justiça. Em cada processo hospeda-se uma vida!”
O seminário tem o objetivo de mostrar o valor das penas e medidas alternativas em substituição à prisão, nos casos de delitos de pequeno e médio potencial ofensivo. Além disso, segundo o juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal da comarca de Goiânia (Execuções Penais) e coordenador do evento, “a intenção é demonstrar também a importância da ressocialização do prestador de serviço junto à comunidade, resgatando sua cidadania através de seu trabalho e habilidades”, observou. A iniciativa visa, ainda, destacar a importância das parcerias entre o TJGO com as instituições filantrópicas e entidades do Direito no processo de ressocialização dos apenados.
Parcerias
Lembrando a importância das parcerias para o monitoramento, fiscalização e acompanhamento das penas alternativas, Wilson disse que, em Goiânia, exitem 255 instituições parceiras entre públicas e filantrópicas e 2.055 presos cumprindo algum tipo de pena alternativa, sendo 80% de prestação de serviço e o restante, de pagamento de pecúnia.
Wilson Dias ressaltou ainda o desempenho do Setor Interdisciplinar Penal (SIP) da capital junto às instituições parceiras e inclusão social dos apenados, colocando sua experiência em favor de outras comarcas do interior como “forma de apoiá-las no que diz respeito as penas alternativas, observando as peculiaridades de cada uma, mas com uma metodologia única”, observou o magistrado.
Para assistente social local
de cumprimento da pena é fundamental
Integrando a programação matutina do seminário, a assistente social Cleonice Salomão Cougo, da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, falou sobre o tema Importância e Co-responsabilidade das Instituições Parceiras. Para ela, o sucesso da prestação de serviço à comunidade, como pena alternativa, depende do local onde o sentenciado cumpre sua pena.
“O que se aprende dentro dos presídios e o que se pode aprender dentro de uma escola, de um hospital é surpreendente. Dentro do presídio, pela superlotação e insalubridade é um espaço de maior violência. Dentro das instituições, as pessoas têm a oportunidade de se reconhecerem como cidadão de deveres e direitos, na participação cotidiana desses locais”, afirmou.
Segundo ela, “só é possível executar a prestação de serviço à comunidade se for em conjunto com as instituições assistenciais públicas ou privadas (organizações não-governamentais e associações, entre outras) que atendam a função social e o objetivo desta pena, ou seja, de educação e inclusão social. Para Cleonice, diante da violência da sociedade, é preciso discutir constantemente com a comunidade a importância das penas alternativas, uma vez que se tem um falso entender que a violência se combate com a privação de liberdade.