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Mantida denúncia contra prefeito reeleito no RN acusado de homicídio ao dirigir bêbado

Mantida denúncia contra prefeito reeleito no RN acusado de homicídio ao dirigir bêbado

Germano Jácome Patriota, prefeito reeleito de Ielmo Marinho, a 54 km de Natal, no Rio Grande do Norte, vai responder à ação penal por homicídio doloso.

Germano Jácome Patriota, prefeito reeleito de Ielmo Marinho, a 54 km de Natal, no Rio Grande do Norte, vai responder à ação penal por homicídio doloso. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, pedido de habeas-corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado de receber a denúncia contra o prefeito.

Patriota foi denunciado por dirigir embriagado, em alta velocidade, um veículo modelo Pajero. Ao avançar o sinal vermelho, o veículo do prefeito colidiu com o carro conduzido por Regina Costa, que faleceu instantes após a batida. O acidente ocorreu em outubro de 2004, na Avenida Afonso Pena, em Natal. Segundo a denúncia, Patriota estava acompanhado do seu motorista, Luiz Alberto Brasiliano Serejo, que disse ser o condutor do veículo. O motorista foi denunciado no mesmo processo por auto-acusação falsa.

Segundo o inquérito policial, testemunhas afirmaram que Patriota era quem de fato conduzia o carro e que tanto ele quando Serejo apresentavam sinais de embriaguez. No local do acidente, foi encontrada uma garrafa de uísque quebrada com as digitais do prefeito e a perícia constatou que a ignição do Pajero foi acionada duas vezes após o acidente, mas não funcionou. Patriota acabou saindo do local em outro veículo.

No habeas-corpus impetrado no STJ, a defesa de Patriota pediu a nulidade do recebimento da denúncia e, alternativamente, a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo (sem intenção). Alegou que o tribunal estadual não teria fundamentado as teses apresentadas na defesa preliminar. Também argumentou que não era o condutor do veículo, que os depoimentos das testemunhas eram contraditórios, que seu motorista não avançou o sinal vermelho e que a vítima não tinha habilitação e foi a causadora do acidente fatal.

A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, negou o pedido por entender que o tribunal estadual não só analisou as teses apontadas pela defesa como demonstrou a existência do crime e os indícios de autoria. Como o caso exige análise profunda de provas, o melhor, segundo a relatora, é receber a denúncia, instaurar o processo e garantir a ampla defesa do acusado.

O pedido de desclassificação do crime de homicídio doloso também foi negado. A relatora considerou que dirigir bêbado, em alta velocidade e avançar o sinal com um carro de porte avantajado são indícios de que o condutor, seja ele quem for, assumiu o risco de provocar lesão grave em alguém. Essas circunstâncias e a eventual responsabilidade da vítima serão analisadas no processo.

 

A Justiça do Direito Online

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