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Mantida prisão de integrante de quadrilha de pirataria que atua na Bahia

Mantida prisão de integrante de quadrilha de pirataria que atua na Bahia

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na prisão um dos principais responsáveis pela reprodução e distribuição de CDs e DVDs piratas da cidade de Alagoinhas (BA). O acusado V.L.R. atuava juntamente com o irmão E.L.R., que também está detido.

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na prisão um dos principais responsáveis pela reprodução e distribuição de CDs e DVDs piratas da cidade de Alagoinhas (BA). O acusado V.L.R. atuava juntamente com o irmão E.L.R., que também está detido. Presos em flagrante pela Polícia Civil do estado, são acusados de violação de direito autoral, formação de quadrilha, posse de arma de fogo e corrupção ativa.

Segundo dados do processo, a operação policial apreendeu 12.200 unidades de DVDs de títulos diversos e 5.470 unidades reproduzidas de CDs, além de milhares de mídias virgens e maquinários utilizados na reprodução. Os irmãos teriam tentado subornar os policiais com R$15 mil, fato que configurou corrupção ativa.

O caso chegou ao STJ em pedido de concessão de liminar para a liberação do acusado E.L.R. A defesa alegou que o paciente é primário, com bons antecedentes, residência fixa e empreso lícito. Alega que a prisão seria uma forma de punição antecipada, que ninguém pode ser tratado como culpado antes da decisão judicial transitada em julgado e que a precária situação do presídio implicaria risco para a integridade física do detido. Reclamou, ainda, de ilegalidade e abuso de poder.

Ao analisar a questão, o ministro Peçanha Martins confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que indeferiu o pedido. “De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância”, explica o magistrado.

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