A 1ª Câmara Criminal do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Tulio Pinheiro, confirmou sentença da Comarca de Curitibanos que condenou Idelsy Selso Bonatto a dois anos e dois meses de prisão – a serem cumpridos em regime aberto – e a três meses de suspensão da carteira de motorista, por provocar acidente que vitimou Devanil Pereira de Souza. A ação foi movida pelo Ministério Público. Conforme consta nos autos, o acidente ocorreu no município de São Cristóvão do Sul. Idelsy conduzia um caminhão Volvo e, ao realizar manobra imprudente, colidiu com o caminhão Mercedez Benz dirigido por Devanil. Inconformado com a sentença, Idelsy apelou ao TJ para solicitar a absolvição das penas. Alegou, entre outros motivos, que não ficou comprovada sua culpa na morte do caminhoneiro. “Sua versão é refutada pela perícia realizada no local do delito, que concluiu ter o veículo governado pelo réu tomado a faixa contrária, abalroando o caminhão em que se encontrava a vítima”, afirmou o desembargador substituto. Segundo depoimento de Carlos Henrique de Souza – caroneiro do veículo da vítima – chovia muito no local do acidente – passava das 22 horas – e Idelsy dirigia em alta velocidade. “Os elementos constituídos no caderno processual caminham de forma tranqüila a evidenciar que o acusado, faltando com a necessária precaução esperada do motorista médio, especialmente condutor profissional de veículo de carga, ao acionar bruscamente os freios do caminhão, provocou a manobra conhecida como “L”, ocasionando o acidente que levou à morte de Devanil Pereira Batista”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
O Diário da Justiça Online