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Médico acusado por morte de paciente continuará na cadeia

Médico acusado por morte de paciente continuará na cadeia

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, negou novo habeas corpus impetrado pelo médico Everson Jucas de Araújo – preso há 42 dias, pela morte de uma paciente que se submeteu a cirurgia de lipoaspiração na clínica do réu.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, negou novo habeas corpus impetrado pelo médico Everson Jucas de Araújo – preso há 42 dias, pela morte de uma paciente que se submeteu a cirurgia de lipoaspiração na clínica do réu.

Além da clínica não possuir alvará da vigilância sanitária, Araújo não cursou residência médica em cirurgia plástica. O advogado do réu, desta feita, alegou que o motivo da prisão preventiva – denúncia anônima de fuga para o Amazonas para evitar a aplicação da lei – é prova ilícita.

No entanto, o magistrado esclareceu que seria ilícita se atribuísse a autoria do crime sob investigação a determinada pessoa, o que não foi o caso. Ressaltou ainda que o relatório de investigação policial apresentou informações de vários denunciantes anônimos sobre a possível fuga.

"Há que se considerar, ainda, que o paciente é natural de ltaporanga/PB, vive em São José/SC, estudou em Porto Alegre/RS, teve seu passaporte expedido no Paraná, e possui nove filhos que vivem, segundo seu depoimento, com as mães, o que denota não possuir vínculos ou raízes em lugar específico, facilitando eventual deslocamento a frustrar a aplicação da lei penal", finalizou o relator. (Habeas Corpus n. 2008.060981-9)

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