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Membro do MST que invadiu fazenda em SP tem habeas negado pela 1ª Turma

Membro do MST que invadiu fazenda em SP tem habeas negado pela 1ª Turma

O agricultor E.R.R., membro do Movimento dos Sem-Terra (MST) acusado de liderar a invasão de uma fazenda em Presidente Epitácio (SP), não conseguiu obter Habeas Corpus (HC 95797) no Supremo Tribunal Federal.

O agricultor E.R.R., membro do Movimento dos Sem-Terra (MST) acusado de liderar a invasão de uma fazenda em Presidente Epitácio (SP), não conseguiu obter Habeas Corpus (HC 95797) no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela 1ª Turma, em julgamento realizado na última terça-feira (9).

E.R.R. é acusado de roubo qualificado, esbulho possessório, dano qualificado e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante a invasão o grupo teria ameaçado os proprietários da fazenda e matado diversos animais, em uma clara demonstração de periculosidade.

Em seu voto, a ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha – que já havia negado o pedido de liminar, disse concordar com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assentou a legalidade e necessidade de manutenção da prisão preventiva. De acordo com ela, a forma como é descrita a invasão demonstra uma preocupante periculosidade do agricultor, capaz de gerar intranqüilidade social. Além disso, o Ministério Público revela na denúncia que o mesmo grupo já invadiu a mesma fazenda diversas vezes, mesmo havendo uma decisão judicial para que não se aproximassem da propriedade.

A prisão preventiva de E.R. se fundamenta na garantia da ordem pública, pela periculosidade demonstrada, na conveniência da instrução penal e ainda na necessidade de aplicação da lei penal – uma vez que o acusado encontra-se foragido.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto da relatora, manifestando-se pela concessão da ordem.

A Justiça do Direito Online

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