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Militar uruguaio acusado de participar da Operação Condor cumprirá prisão domiciliar

Militar uruguaio acusado de participar da Operação Condor cumprirá prisão domiciliar

Uma questão de ordem julgada na sessão plenária da última sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o militar uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de ter participado da Operação Condor, poderá cumprir prisão domiciliar depois de ser submetido a cirurgia cardiovascular.

Uma questão de ordem julgada na sessão plenária da última sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o militar uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de ter participado da Operação Condor, poderá cumprir prisão domiciliar depois de ser submetido a cirurgia cardiovascular.

A Operação Condor teria ocorrido na década de 1970 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul. O militar é acusado de ser um dos responsáveis pelo “desaparecimento forçado” do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976.

Os governos da Argentina e do Uruguai pediram a extradição do major (EXT 974 e 1079, respectivamente) sendo que o Supremo decidiu que o pedido do Uruguai está prejudicado, uma vez que, de acordo com a lei, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, “terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida”.

Sobre o pedido da Argentina, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

No entanto, o militar apresentou um pedido de prisão domiciliar por sofrer de grave doença cardiovascular com necessidade de cirurgia. Ele é casado há 32 anos com uma brasileira e está preso desde fevereiro de 2007.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerou que, pela idade avançada do preso – 70 anos – é razoável que ele se recupere da cirurgia em local adequado.

“Levando em consideração a demonstração do precário estado de saúde do extraditando e a idade a extravasar os 70 anos, eu voto no sentido do deferimento do pedido, ou seja, transformando a prisão em domiciliar”, afirmou o ministro.

O relator ainda destacou que o militar deverá entregar o passaporte na Polícia Federal e permanecer no Brasil “confiando na jurisdição brasileira até o término deste processo”.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, sendo que o ministro Menezes Direito destacou que, pelas informações, a cirurgia é improrrogável e “uma cirurgia cardiológica não é compatível com uma recuperação no sistema prisional”.

A ministra Cármen Lúcia observou que, durante o tratamento, ele deverá “ser acompanhado do controle policial necessário para que não haja nenhum tipo de desvirtuamento”.

A Justiça do Direito Online

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