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Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de habeas de Suzane Von Richtofen

Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de habeas de Suzane Von Richtofen

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento (não conheceu) do Habeas Corpus (HC) 92996, no qual Suzane Von Richtofen contestava decisão da 1ª Turma do STF que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva (HC 89218) por 3 votos a 1.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento (não conheceu) do Habeas Corpus (HC) 92996, no qual Suzane Von Richtofen contestava decisão da 1ª Turma do STF que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva (HC 89218) por 3 votos a 1.

Em julho de 2006, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo homicídio dos pais Manfred e Marísia von Richtofen, crime ocorrido em 2001 e que teve grande repercussão nacional.

No habeas corpus, a defesa de Suzane pretendia garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e dos demais recursos cabíveis. O desembargador-relator naquela Corte encaminhou informações ao Supremo dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer no próximo dia 22, quinta-feira.

Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das Turmas do STF, seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas corpus. O ministro apoiou-se na Súmula 606 da Corte: “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

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