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Ministro Hélio Quaglia Barbosa suspende realização de Júri de Pimenta Neves

Ministro Hélio Quaglia Barbosa suspende realização de Júri de Pimenta Neves

O ministro Hélio Quaglia Barbosa (foto) suspendeu a realização do julgamento do jornalista Pimenta Neves pelo Tribunal do Júri em São Paulo. A decisão liminar deu-se em medida cautelar parcialmente deferida e vale até que haja nova decisão no âmbito da ação. O exame do mérito da cautelar será posteriormente analisado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Hélio Quaglia Barbosa suspendeu a realização do julgamento do jornalista Pimenta Neves pelo Tribunal do Júri em São Paulo. A decisão liminar deu-se em medida cautelar parcialmente deferida e vale até que haja nova decisão no âmbito da ação. O exame do mérito da cautelar será posteriormente analisado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido da defesa visava suspender o julgamento até o trânsito em julgado do recurso contra sua pronúncia por homicídio duplamente qualificado. A decisão do ministro, no entanto, atendeu parcialmente o pedido, suspendendo o julgamento, marcado para o próximo dia 3 de maio, somente até que haja nova decisão no âmbito da própria medida cautelar.

O recurso, que ainda não transitou em julgado, foi decidido pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa no mesmo dia da medida cautelar. Visava afastar da acusação a motivação torpe do crime, o que é uma condição de agravamento da pena. O relator não verificou condições de admitir o recurso (agravo de instrumento), mas essa decisão ainda está sujeita a novos recursos.

“Não obstante se reconheça que os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo, é certo que o art. 584, § 2o, do Código de Processo Penal (CPP), ao tratar do recurso em sentido estrito, determina: ‘o recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento’”, afirmou o relator. Como o recurso especial não admitido ataca exatamente a pronúncia e ante o perigo na demora em decidir configurado na proximidade da data de julgamento pelo Tribunal do Júri, o ministro Hélio Quaglia Barbosa decidiu pela concessão parcial da liminar.

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