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Ministro suspende inquérito contra acusados de integrar cartel de postos na capital paraibana

Ministro suspende inquérito contra acusados de integrar cartel de postos na capital paraibana

Ao deferir liminar no Habeas Corpus (HC) 92331, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito contra dois acusados na Operação 274, que investiga a existência de um cartel no setor de venda de combustíveis em João Pessoa (PB).

Ao deferir liminar no Habeas Corpus (HC) 92331, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito contra dois acusados na Operação 274, que investiga a existência de um cartel no setor de venda de combustíveis em João Pessoa (PB). A defesa pede, na ação, para ter acesso a escutas telefônicas anexadas ao processo em curso na 9ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), e mantidas sob sigilo por ordem judicial.

Segundo os advogados, a acusação contra seus clientes estaria embasada nessas escutas e eles não podem prestar “efetiva assistência” aos acusados se não tiverem acesso ao material. A Justiça de primeiro e segundo graus na Paraíba negou o acesso às escutas alegando necessidade de preservar as investigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa decisão, liminarmente.

Os acusados estariam privados do direito constitucional à ampla defesa, diz a defesa. “Basta que as interceptações tenham produzido elementos probatórios incorporados à investigação para que eles sejam compulsoriamente acessíveis pelos indiciados”, afirmam os advogados.

Decisão liminar

Para o relator, o sigilo das diligências é a tônica das investigações policiais, mas apenas até o momento em que os dados já apurados viabilizem o interrogatório de envolvidos. Marco Aurélio frisou, em sua decisão, que o sigilo dos dados da interceptação de comunicação telefônica serve para proteger, e não para gerar um quadro “kafkaniano”, em que alguém se vê envolvido em um processo, devendo comparecer à delegacia policial para ser interrogado sem que possa conhecer as razões respectivas, exemplificou o ministro.

A decisão do ministro Marco Aurélio apenas suspende o inquérito em curso na 9ª Vara Criminal até o julgamento de mérito da ação, que deve decidir sobre a questão do acesso aos resultados da interceptação telefônica pelos advogados dos acusados.

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