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MPF/MG denuncia quadrilha que furtava clientes bancários pela internet

MPF/MG denuncia quadrilha que furtava clientes bancários pela internet

As vítimas da quadrilha eram clientes da Caixa Econômica Federal e da Nossa Caixa. A Justiça Federal em Divinópolis (MG) recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra vinte pessoas acusadas de integrar organização criminosa especializada em furtos pelo sistema de internet banking. Clientes da Caixa Econômica Federal e da Nossa Caixa de todo o país foram lesados pela quadrilha que tinha sua base operacional nos municípios mineiros de Itaúna e Divinópolis.

As vítimas da quadrilha eram clientes da Caixa Econômica Federal e da Nossa Caixa.

A Justiça Federal em Divinópolis (MG) recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra vinte pessoas acusadas de integrar organização criminosa especializada em furtos pelo sistema de internet banking. Clientes da Caixa Econômica Federal e da Nossa Caixa de todo o país foram lesados pela quadrilha que tinha sua base operacional nos municípios mineiros de Itaúna e Divinópolis.

As investigações tiveram início a partir de expediente de contestação de transação bancária enviado pela Caixa de Itaúna, por meio do qual um correntista se insurgia contra três transferências eletrônicas que partiram de sua conta de poupança para contas de terceiros. No dia 1º de junho passado, a Polícia Federal deflagrou a chamada “Operação Pedra Negra”, com o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva contra os principais membros da quadrilha.

A organização criminosa compunha-se de quatro núcleos denominados de “hackers”, “biscoiteiros”, “carteiros” e “laranjas”. Os “hackers”, situados no topo da quadrilha, responsabilizavam-se pela criação ou aquisição de programas de computador destinados a capturar os dados que franqueavam acesso às contas bancárias dos correntistas, incluindo a respectiva senha. Também cuidavam de escolher as vítimas, inocular os programas em suas máquinas e coletar seus dados, a fim de propiciar, à revelia dos titulares das contas, a transferência dos recursos ali depositados.

Na outra extremidade da organização, figuravam os “laranjas”, que cediam seus cartões magnéticos e senhas para recepcionar as transferências fraudulentas de valores, e, em certos casos, acompanhavam os “biscoiteiros” na realização dos saques. 12 menores participaram dos crimes na condição de “laranjas”.

Os “carteiros”, por sua vez, encarregavam-se de arregimentar os cartões magnéticos e senhas dos “laranjas”. Já os “biscoiteiros” eram as pessoas de confiança dos “hackers”. Em alguns casos, eles se limitavam a repassar aos hackers os dados das contas arregimentadas pelos “carteiros”; em outros, promoviam, eles próprios, as transferências fraudulentas, a partir dos dados fornecidos pelos hackers, além de gerenciar todo o negócio, incluindo a atuação dos “carteiros” e a divisão dos lucros.

Segundo a denúncia do MPF, o “biscoiteiro” efetuava a repartição do montante sacado – normalmente algo em torno de mil reais – da seguinte forma: 150 ou 200 reais iam para o “laranja”, o mesmo valor para o “carteiro”, ficando com o restante para si. Metade do lucro era transferida para o hacker. O dinheiro era transferido para contas dos “laranjas” abertas em agências da própria Caixa e dos bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. Para se ter uma idéia da dimensão do golpe, somente a agência da Caixa em Itaúna informou, sozinha, o recebimento de remessas fraudulentas em 140 contas de seus clientes.

Os réus, 18 homens e duas mulheres, são acusados, conforme o caso, da prática dos crimes de quadrilha, interceptação telemática não autorizada, furto qualificado, quebra de sigilo bancário não autorizada, corrupção de menores para a prática de crimes e uso de documento público falso. Dois deles ainda estão foragidos.

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