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Negado pedido de liberdade a economista acusado de assassinar a mãe

Negado pedido de liberdade a economista acusado de assassinar a mãe

O economista Roberto Alves Menezes, acusado de assassinar a mãe em 1985, em Niterói, teve liminar indeferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, no Habeas Corpus (HC) 93673. Ele foi condenado a 15 anos de reclusão pelo assassinato, cometido para receber a pensão deixada pelo pai.

O economista Roberto Alves Menezes, acusado de assassinar a mãe em 1985, em Niterói, teve liminar indeferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, no Habeas Corpus (HC) 93673. Ele foi condenado a 15 anos de reclusão pelo assassinato, cometido para receber a pensão deixada pelo pai. O habeas contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido para que o réu aguardasse julgamento em liberdade, sob alegação de excesso de prazo para o julgamento do economista.

Na análise da ação, a ministra Ellen Gracie não reconheceu a presença do fumus boni iuris, ou fumaça do bom direito, requisito necessário para o deferimento da liminar. A ministra afirma que a liminar não é plausível e cita precedente do ministro Joaquim Barbosa sobre mesmo pedido. “Não procede a alegação de excesso de prazo quando a demanda já se encontra com a instrução criminal concluída”. Já consta, inclusive, sentença condenatória contra o réu.

Ellen Gracie menciona que, ao contrário do que afirma nos autos, o advogado teve culpa na demora do julgamento por adiar, mais de uma vez, as sessões agendadas, segundo consta na decisão proferida pela Sexta Turma do STJ.

O HC informa que o condenado está preso provisoriamente há quatro anos e onze meses, no Hospital Penitenciário Heitor Carrilho, depois de ter sido declarado indefeso, com instauração de Incidente de Insanidade Mental

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