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Ônus da prova cabe ao réu se flagrado com produto do crime

Ônus da prova cabe ao réu se flagrado com produto do crime

O ônus da prova, normalmente creditado ao acusador, inverte-se na medida em que bens furtados são encontrados em poder de terceiros. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Túlio Pinheiro, manteve a condenação imposta a Itamar Bortolotto e Gilmar Antunes do Nascimento - seis anos e cinco anos e quatro meses, respectivamente - por assalto praticado contra um casal na região Oeste catarinense.

O ônus da prova, normalmente creditado ao acusador, inverte-se na medida em que bens furtados são encontrados em poder de terceiros. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Túlio Pinheiro, manteve a condenação imposta a Itamar Bortolotto e Gilmar Antunes do Nascimento – seis anos e cinco anos e quatro meses, respectivamente – por assalto praticado contra um casal na região Oeste catarinense.

A dupla, foragida da cadeia pública de Barracão, no Paraná, atacou um casal e roubou-lhe o carro, posteriormente localizado na residência em que ambos foram presos pela polícia. “Sendo o produto do roubo encontrado com os suspeitos, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhes comprovar a origem dos bens, sob pena de ter-se como autor da subtração”, anotou o desembargador Tulio Pinheiro, relator da matéria. A votação foi unânime. (Apelação Criminal nº 2005.008007-2)

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