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Pedido de vista interrompe julgamento de MS de servidora aposentada do Ibama

Pedido de vista interrompe julgamento de MS de servidora aposentada do Ibama

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23041, impetrado por servidora aposentada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a possível cassação de sua aposentadoria por ato do Presidente da República.

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23041, impetrado por servidora aposentada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a possível cassação de sua aposentadoria por ato do Presidente da República.

Histórico do caso

O Ibama instaurou processo administrativo disciplinar contra a ex-servidora, sob a acusação de perda do prazo para recorrer de sentença que obrigou o instituto ao pagamento, para cerca de 300 servidores, de garantias decorrentes da implementação dos planos Bresser e Collor. Na época (1992 a 1996), a ex-servidora era chefe da procuradoria jurídica do Ibama no estado de Santa Catarina e, segundo apurou a sindicância interna, ela não teria esgotado todos os meios processuais cabíveis contra a sentença.

No entanto, ao final do processo administrativo, a comissão de sindicância reconheceu sua inocência em relação à acusação de perda do prazo, mas propôs o julgamento da servidora por outros ilícitos administrativos que não constavam da instauração inicial. Por isso, a comissão propôs a cassação da aposentadoria da ex-servidora.

Em janeiro de 1998, a ex-servidora entrou com o mandado de segurança contra possível ato do Presidente da República cassando sua aposentadoria, quando teve a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio. Em dezembro de 2002, o relator, ministro Carlos Velloso votou pelo indeferimento do MS e cassação da liminar.

Na sessão plenária em dezembro de 2002, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que retornou em agosto de 2004 com seu voto-vista favorável à segurança. Acompanharam o voto-vista os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Na mesma ocasião, os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa seguiram o entendimento de Carlos Velloso indeferindo a ordem e cassando a liminar. Novo pedido de vista, agora da ministra Ellen Gracie suspendeu o julgamento.

Voto-vista da ministra Ellen Gracie

O voto-vista da ministra Ellen Gracie no julgamento companha o entendimento do relator pelo indeferimento do mandado. Para a ministra, não parece possível “desqualificar, com base em informações genéricas, o trabalho da comissão processante, composta por servidores cuja idoneidade e isenção não foram postas em dúvida”. Dessa forma, a ministra considerou as alegações da comissão de que a ex-servidora agiu contra os interesses do Ibama em proveito próprio, omitindo-se de seus deveres como chefe da procuradoria do órgão ambiental.

Até o julgamento desta tarde, votaram pelo indeferimento do MS 23041 os ministros Carlos Velloso, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Pelo deferimento do mandado, votaram Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Ainda não se pronunciaram a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio o julgamento foi suspenso. Não vota neste processo o ministro Ricardo Lewandoski por ter substituído o ministro Carlos Velloso.

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