Das pessoas que cumpriram penas alternativas na cidade de São Paulo no ano passado, 87% estavam trabalhando no período de cumprimento da sentença. São milhares de autores de delitos leves que, na cadeia, além da exposição ao ambiente penitenciário, enfrentariam dificuldades para se reintegrar à sociedade. A constatação faz parte de um estudo pioneiro, o Levantamento Nacional sobre Execução de Penas Alternativas, realizado em dez capitais pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente (Ilanud).
Segundo a diretora do Ilanud, Karyna Sposato, o estudo indica que, em geral, os beneficiados não têm perfil criminoso e estão integrados à convivência social, situação que tenderia a deteriorar, em caso de prisão. ‘Se fossem presos, teriam suas atividades profissionais interrompidas, encontrariam dificuldade para voltar ao mercado de trabalho após o cumprimento da pena e muitas famílias ficariam mais pobres por causa disso’, explica Karyna. Dos entrevistados, 36% declaram ter filhos menores de 18 anos.
Em 2005, 61% das penas alternativas aplicadas na cidade de São Paulo foram de prestação de serviços à comunidade (PSC) e 30% de PSC associada a outras penas, como pagamentos de multas, doações de cestas básicas ou limitação de fins de semana, que obriga a pessoa a participar de atividades de prevenção a novos crimes (palestras, por exemplo). São essas outras penas que também são aplicadas aos 9% restantes.
São Paulo, com 5.963 processos em execução ao término do levantamento, é a cidade com maior número de pessoas em penas alternativas. Em seguida vêm Belo Horizonte, Distrito Federal, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Campo Grande, Recife, Salvador e Belém. Para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o estudo é importante para preencher uma lacuna de informações sobre penas alternativas no País. A divulgação integral do levantamento deve acontecer ainda este mês.
SALTO
Desde a reforma do Código Penal Brasileiro, que em 1984 regulamentou a prática, as medidas e penas alternativas têm se multiplicado. Segundo o diretor geral do Depen, Maurício Kuhne, com base nos números fornecidos pelos Estados, a aplicação saltou de 2 mil, em 1997, para cerca de 90 mil no fim de 2005. ‘Mas tenho dados, ainda não oficiais, segundo os quais em julho deste ano esse total giraria em torno de 150 mil’, diz.
O Depen esclarece que esse acréscimo de 60 mil casos deve-se, sobretudo, à ampliação da contagem nos Estados. Até 2005, algumas unidades da federação mandavam para o Depen apenas os números apurados nas capitais. Se a nova conta estiver correta, o total de penas e medidas alternativas supera o equivalente a 40% da população carcerária brasileira, na casa dos 371 mil detentos.
Entre os resultados positivos da nova abordagem em relação a delitos leves, dizem especialistas, estão a economia de recursos públicos (o preso custa cerca de R$ 1 mil por mês, enquanto o a pena alternativa consome R$ 50), menor demanda por vagas nas penitenciárias, a baixa reincidência dos infratores (cerca de 10%, ante 80% entre ex-presidiários) e o fortalecimento da prestação de serviços sociais.
As penas alternativas podem ser aplicadas a réus primários, condenados por crimes não violentos cuja pena de reclusão não exceda quatro anos. Contempladas essas exigências, a decisão de optar ou não por uma pena alternativa cabe ao juiz, que pode manter a sentença de prisão recorrendo a um artigo da lei que se refere a ‘requisitos subjetivos’. As medidas alternativas, que não entraram no levantamento do Ilanud, são aplicadas também por decisão do juiz, antes do fim do processo, quando ainda não há sentença. O Ministério Público pede ao magistrado que o processo seja suspenso mediante o cumprimento de alguma reparação ou tarefa acordada entre réu e promotoria.
RESISTÊNCIA
O percentual de descumprimento, na casa dos 31%, evidencia a necessidade de aprimorar a eficiência do sistema. Isso não significa que quem se exime de cumprir a pena fica livre dela. Dos que deixaram de comparecer, 92% foram convocados para a retomada do cumprimento da pena, e as obrigações foram reassumidas em 49% dos casos.
O jurista Miguel Reale Jr., mentor da proposta, está entre os especialistas que ainda acham tímida sua aplicação no País. ‘Quando propus as penas alternativas, em 1984, houve grande resistência, inclusive por parte da magistratura e do Ministério Público. Há muito despreparo, ignorância e comodismo’, desabafa. Estado de São Paulo