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Pena de segurança é extinta por prescrição

Pena de segurança é extinta por prescrição

O 2° Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, julgou o segurança Reinaldo Pereira de Oliveira, 32, por crime ocorrido em março de 2000.

O 2° Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, julgou o segurança Reinaldo Pereira de Oliveira, 32, por crime ocorrido em março de 2000. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o réu, funcionário do Supermercado Ideal, no Conjunto Vera Cruz 2, havia tentado matar Rones Pablo Pereira dos Santos, que “surfava” em cima de um ônibus. O MP sustentava a tese de homicídio qualificado por motivo fútil.
Já no julgamento, o MP deixou de sustentar a tese, desclassificando o crime para lesão corporal, fundamentado no fato de o acusado ter desistido voluntariamente de consumar o homicídio. O Conselho de Sentença acatou a tese desclassificatória. Conforme laudo médico, foram averiguadas lesões de natureza leve em Rones, caso em que a pena varia entre 3 meses e 1 ano de prisão.
Seguindo o inciso 5º, do artigo 109 do Código Penal, que prescreve em quatro anos o direito estatal de punir com pena inferior a um ano, o juiz julgou extinta a culpabilidade do segurança.

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