seu conteúdo no nosso portal

Perícia de dependência toxicológica anula sentença de preso na Operação Ciclone, no RJ

Perícia de dependência toxicológica anula sentença de preso na Operação Ciclone, no RJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Saquarema (RJ) contra viciado de drogas preso na “Operação Ciclone” da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Saquarema (RJ) contra viciado de drogas preso na “Operação Ciclone” da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Ele foi reconhecido semi-imputável pelo juízo da 32ª Vara Criminal do Estado. Entretanto, a Turma determinou que outra seja proferida segundo a perícia de dependência toxicológica do juízo criminal do RJ.

No caso, Roberto responde a duas ações penais: uma perante a 32ª Vara Criminal do RJ e outra na 2ª Vara de Saquarema, ambas decorrentes da mesma operação policial denominada “Ciclone”. Em Saquarema, ao se cumprir mandado de busca e apreensão, a polícia apreendeu, em sua casa, maconha e haxixe, donde sua prisão em flagrante por tráfico, associação e receptação.

No Rio de Janeiro, onde denunciado por tráfico e associação para o tráfico, instaurou-se, a pedido da defesa, incidente de dependência toxicológica. O Instituto Médico Legal concluiu que Roberto tinha reduzida capacidade de entendimento e de autodeterminação em virtude de ser viciado em cocaína, sendo recomendada sua internação para tratamento psiquiátrico.

Em Saquarema, Roberto foi condenado por tráfico de entorpecentes, impondo a ele a pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida integralmente em regime fechado. No Rio de Janeiro, entretanto, o magistrado, reconhecendo sua semi-imputabilidade, condenou-o a seis anos e oito meses de reclusão, mas substituiu a pena por pena por medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de um ano.

Contra a decisão do juízo de Saquarema, a defesa de Roberto apelou, mas o Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido. Assim, recorreu ao STJ com habeas-corpus.

O relator, ministro Nilson Naves, considerou estranho o fato de Roberto ser reconhecido semi-imputável em uma das ações e não o ser em outra. Além disso, destacou que o próprio juiz de Saquarema reconheceu a sua qualidade de usuário, porém afirmou que tal fato não excluiria a possibilidade de ser o mesmo traficante.

“Tal contexto, a mim me parece que não deva eu determinar a realização de outros exames – toxicológico ou o de insanidade mental. Para mim, mostra-se suficiente aproveitar o exame realizado por determinação da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro”, afirmou o ministro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico