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Plenário arquiva ação de empresa produtora de descartáveis contra investigações do MP

Plenário arquiva ação de empresa produtora de descartáveis contra investigações do MP

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 1020 ajuizada por Plásticos Danúbio Indústria e Comércio Ltda.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 1020 ajuizada por Plásticos Danúbio Indústria e Comércio Ltda. A ação visava solucionar conflito de atribuições envolvendo o Ministério Público do estado de São Paulo por sua Promotoria de Justiça do Consumidor em Guarulhos e o Ministério Público Federal, com suas Procuradorias da República em Goiás e Rio de Janeiro, para instaurar procedimentos contra a autora.

Consta nos autos que os Ministérios Públicos Federal e Estadual teriam instaurado procedimentos administrativos contra a empresa por ela não ter se submetido às normas contidas na NBR 14.865, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referente à produção de copos descartáveis.

Na ação, a Plásticos Danúbio sustenta que a NBR 14.865 seria de observância facultativa pelas indústrias do setor de descartáveis e que a instauração de procedimentos administrativos em diversos estados prejudicaria o exercício de seu direito de defesa.

Voto

“A análise dos autos e os dados que foram a eles carreados revelam inexistir o alegado conflito de atribuições”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, que adotou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo o procurador-geral, “a pretensão da autora é improcedente porque não existe o afirmado conflito de atribuições supostamente estabelecido entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual”.

O procurador alega que o único procedimento instaurado no âmbito do MPF para investigar a empresa foi remetido ao MPE-SP para que as providências cabíveis fossem tomadas, tendo em vista que a Procuradoria da República em Guarulhos compreendeu que “o delito em questão não ofende nenhum bem, serviço ou interesse da União, pois o bem jurídico tutelado é a lisura nas relações de consumo”.

De acordo com o procurador-geral, o procedimento instaurado no âmbito da Procuradoria da República em Goiás não teve o objetivo de apurar irregularidades da empresa, mas apenas investigar possíveis irregularidades nas empresas de copos plásticos descartáveis, “com vistas a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta em caráter nacional”.

Quanto ao procedimento instaurado na Procuradoria da República no Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia afirmou que este não teria a finalidade de averiguar irregularidades praticadas pela Plásticos Danúbio, mas sim, segundo noticia o procurador-geral, apreciar relatório do Inmetro contendo análises feitas em copos plásticos.

Assim, com base no parecer da PGR, a ministra concluiu pela improcedência da ação. Conforme ela, o procedimento administrativo nº 20, de 2005, é o único que continua em trâmite perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Guarulhos. “Tudo a evidenciar, portanto, que não existe o conflito alegado”, finalizou.

 

A Justiça do Direito Online

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