O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu mandado de prisão contra o prefeito do município de Rio Vermelho, N. F. C. Também foi enviado ao presidente da Câmara Municipal de Rio Vermelho um ofício para que sejam tomadas as providências legais para o afastamento de N. do cargo e para a posse do vice-prefeito. O TJMG fez ainda uma comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), quanto à suspensão dos direitos políticos de N. F. C. pelo prazo de cinco anos.
N. F. C. foi condenado em um julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do TJMG em 29 de abril de 2004, por desviar verbas públicas a terceiros. O prefeito foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto. Segundo o processo, o prefeito recebeu recursos financeiros da Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Transportes de Minas Gerais (Selt), por meio de convênio, para a construção de um ginásio poliesportivo no município, localizado na Região Central do Estado. No entanto, apesar de o dinheiro ter sido recebido e repassado à Construtora Rangel Ltda. em fevereiro de 1995, a obra não foi realizada na ocasião.
Contra a decisão, a defesa de N. F. C. interpôs sucessivos recursos. Na última quarta-feira, foi publicada a decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negando o recurso extraordinário ao prefeito municipal. Ontem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais solicitou a expedição do mandado de prisão do prefeito, por entender que todos os recursos já foram julgados, mantendo a condenação de N. F. C., e que não há mais recurso que possa ser interposto para modificar a condenação imposta.
O pedido do Ministério Público foi atendido pelo desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, relator do processo no TJMG.
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