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Presidente do STJ concede liminar para soltar jornalista preso no Piauí

Presidente do STJ concede liminar para soltar jornalista preso no Piauí

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal (foto), concedeu liminar em habeas corpus, nesse sábado, 20, para colocar em liberdade o jornalista José Arimatéia de Azevedo, dono do Portal AZ. Com isso, o ministro Vidigal revogou a decisão do juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, José Bonifácio Júnior, que tinha decretado a prisão de Arimatéia de Azevedo, na última quarta-feira, 26, e mandado fechar o site de notícias.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar em habeas corpus, nesse sábado, 20, para colocar em liberdade o jornalista José Arimatéia de Azevedo, dono do Portal AZ. Com isso, o ministro Vidigal revogou a decisão do juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, José Bonifácio Júnior, que tinha decretado a prisão de Arimatéia de Azevedo, na última quarta-feira, 26, e mandado fechar o site de notícias.

“A liberdade é a regra no Estado de Direito Democrático; a restrição à liberdade é exceção, que deve ser excepcionalíssima”, diz o ministro Vidigal na decisão.

E prosseguiu: “O decreto de prisão preventiva deve ser devidamente motivado, surgindo como resultado da análise de fatos concretos. É imprescindível que se demonstre, através de elementos objetivos, o periculum libertatis, ou seja, tem que restar claro que a liberdade do réu poderá causar grandes danos à paz social, à instrução criminal ou à realização da norma repressiva.”

“Padece de razoabilidade a decisão que impõe o sacrifício da liberdade individual com base em referência genérica aos pressupostos determinados no dispositivo procedimental. Assim, presentes os pressupostos ensejadores da medida liminar pleiteada e, consoante o entendimento recente da Excelsa Corte, defiro o pedido liminar e suspendo em seu inteiro teor a Decisão ora atacada, da lavra do Dr Juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, PI”, decidiu.

O ministro Vidigal determinou também a imediata expedição do alvará de soltura em favor de José Arimatéia de Azevedo.

Jornalista preso

A prisão do jornalista mobilizou a imprensa nacional. Em nota oficial, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Piauí classificou a prisão como forma de cerceamento da liberdade de imprensa. Arimatéia de Azevedo, que também assina uma coluna sobre política no jornal O Dia, foi detido pessoalmente pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Robert Rios Magalhães, quando chegava a um supermercado, no bairro de Ilhotas, zona sul de Teresina. O fato está sendo denunciado também por organizações internacionais de proteção aos jornalistas.

O processo que resultou na prisão de Arimatéia é movido pelo jornalista Rivanildo Feitosa, sob acusação de crime de imprensa. A advogada Audrey Magalhães, que defende Feitosa e outros jornalistas, se empenhou para que Arimatéia fosse transferido da Secretaria de Segurança para a Casa de Custódia sob alegação de que o jornalista não possui curso superior.

Audrey Magalhães explicou que move “algumas ações” contra Arimatéia e que no curso desses processos teria sido vítima de “calúnias e injúrias” no portal. Conforme alegou, “essas agressões” seriam uma forma de intimidá-la. O jornalista é conhecido no Estado do Piauí pela autoria de matérias polêmicas. Foi o primeiro profissional a denunciar o crime organizado naquele estado, sendo que, por duas vezes, chegou a ser vítima de atentado.

Decisão do ministro Vidigal

Para decretar a prisão de Arimatéia, o juiz José Bonifácio Júnior levou em conta matérias veiculadas no Portal AZ assinada por Chico Pitomba, no qual referia-se “às peripécias de uma fogosa advogada da Bahia”. Na decisão, o ministro Vidigal aponta que “daí para isso tudo virar querela na Justiça é cabível no Estado de Direito Democrático. Houve tempo no nordeste em que jornalista era obrigado a engolir, literalmente, o que escrevia. Agora, não”.

Ainda segundo o ministro Vidigal: “Na democracia, eventuais abusos hão que ser resolvidos na Justiça, observados rigorosamente o devido processo legal, o amplo direito de defesa, o contraditório, a presunção da inocência”. O presidente do STJ relata mais adiante que o pedido de liminar em habeas-corpus em favor de Arimatéia de Azevedo, distribuído no dia seguinte à prisão, ou seja, na última quinta-feira, 27, “ainda não foi apreciado porque o relator, desembargador Luís Fortes do Rego, pediu informações no prazo de dez dias”.

Porém, os advogados de Arimatéia de Azevedo destacam: “não obstante já estar o mesmo instruído com as razões das quais valeu-se o juiz de 1ª instância para decidir”. Desse modo, restou à defesa do jornalista recorrer ao STJ. O ministro Vidigal disse, na decisão, que existe entendimento no STJ “de que o não conhecimento de um pedido ou sua postergação injustificada, sendo omissão, configura denegação, o que por si só atrai a nossa competência para conhecer”.

“É o caso aqui. O Desembargador Relator, mesmo tendo em mãos cópia do inteiro teor do processo do primeiro grau, portanto, com todos os elementos da convicção do juiz apontado como autoridade coatora, ainda assim, deixando de examinar o pedido de liminar, deu prazo de dez dias para as informações”, diz o ministro.

E continuou: “Na prática, inviabilizou a prestação jurisdicional mediante o ‘habeas corpus’, que constitui providência urgente, de rito sumário, direito constitucional individual do cidadão. A informação comprovada de que, com muita sorte, o Jornalista que está preso só poderá ter o seu pedido de soltura apreciado por volta do fim do mês de novembro, diz mais que qualquer outro argumento.”

Por: Roberto Cordeiro

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