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Preso na Operação Gladiador permanecerá em presídio federal

Preso na Operação Gladiador permanecerá em presídio federal

Acusado de liderar uma das organizações criminosas que exploram os jogos de azar no Rio de Janeiro, Fernando de Miranda Iggnacio deverá permanecer preso preventivamente no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Acusado de liderar uma das organizações criminosas que exploram os jogos de azar no Rio de Janeiro, Fernando de Miranda Iggnacio deverá permanecer preso preventivamente no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Ele teve negado um pedido liminar em habeas-corpus com o qual pretendia a transferência para prisão especial do Rio de Janeiro pelo ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Denunciado por violação dos artigos 288 (quadrilha ou bando) e 334 (contrabando ou descaminho) do Código Penal, Iggnacio encontrava-se preso preventivamente, em regime disciplinar diferenciado (RDD), no presídio conhecido como Bangu I (RJ). Reconhecendo a inadequação das instalações da unidade prisional para receber o preso, o juiz federal da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou sua transferência para o Presídio Federal de Campo Grande.

A defesa de Iggnacio recorreu da medida, alegando excesso de prazo na manutenção da prisão. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao examinar o pedido, revogou o regime disciplinar diferenciado aplicado a Iggnacio, mas manteve a sua transferência para o Presídio Federal de Campo Grande. Segundo a decisão, por estar afastado dos demais membros da organização criminosa, a manutenção do RDD não era mais necessária.

No STJ, a defesa requereu a transferência de Iggnacio para o Presídio de Neves ou Ponto Zero (RJ) ou local compatível com a sua condição de portador de diploma de nível superior, com direito à prisão especial, com a ressalva de que ele não retorne para o Complexo Penitenciário de Bangu.

Ao negar o pedido, o ministro Paulo Gallotti salientou que a liminar em habeas-corpus não tem previsão legal, sendo uma criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.

Para o ministro, o constrangimento não se apresentou com a clareza imprimida pela defesa. Acrescentou que o Tribunal de origem revogou o RDD justamente por ele estar custodiado no Presídio Federal de Campo Grande, estabelecimento penal de segurança máxima, e isso seria circunstância suficiente para afastá-lo dos demais membros da organização criminosa.

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