Réu foi encontrado com diversos cartões cartões magnéticos clonados.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou habeas corpus a Cleyton Leandro Emidio Gonçalves, acusado de integrar quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito que agia em Pernambuco, na Bahia, na Paraíba e no Distrito Federal. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.
Encontrado com cartões clonados, cheques e equipamentos de informática para clonagem de cartões magnéticos, o réu foi preso em flagrante no dia 9 de junho e logo em seguida teve sua prisão preventiva decretada pela 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, a pedido da Procuradoria da República em Pernambuco, órgão do MPF que atua na primeira instância.
No pedido para aguardar o julgamento em liberdade, Cleyton Gonçalves alegou que não haveria indícios de ele ter cometido o crime. Argumentou ainda que é réu primário e sem antecedentes e que possui trabalho lícito.
Em seu parecer, o MPF ressaltou que há fatos concretos que apontam para a participação do réu – encontrado com material para clonagem de cartões – na quadrilha. Gonçalves declarou que trabalha para seu pai como cobrador do serviço de transporte alternativo do Distrito Federal, mas conduzia um veículo importado da marca BMW, avaliado entre 280 mil e 370 mil reais.
Fuga – Segundo o MPF, o fato de o réu ser primário e ter bons antecedentes não é suficiente para impedir a manutenção da prisão preventiva, que tem o objetivo de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a produção das provas na ação penal contra Gonçalves. Dado o poderio econômico da quadrilha e a facilidade com que seus integrantes transitaram pelo território nacional, Gonçalves teria a possibilidade concreta de fuga. Além disso, em liberdade, o réu poderia retomar a prática dos crimes e gerar prejuízos a novas vítimas da clonagem de cartões.
Pelas fraudes com cartões de crédito, o MPF propôs ação criminal contra Cleyton pelo crime de furto qualificado. Se condenado, o acusado poderá sofrer pena de reclusão de dois a oito anos. A 17ª Vara da Justiça Federal, onde tramita o processo, tem sede em Petrolina (PE).
Nº do processo no TRF-5: 2007.05.00.047546-1
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.