A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu a ordem de habeas corpus para o trancamento da ação penal contra o delegado da Polícia Federal Adauto Gomes da Silva Júnior, do Rio Grande do Norte, acusado de crime de tortura. A decisão do relator do processo, desembargador federal Ivan Lira de Carvalho (convocado), foi acompanhada pelos também desembargadores federais Lázaro Guimarães e Francisco Wildo Lacerda Dantas (corregedor-geral do TRF5).
Por inexistência de vínculo entre as agressões físicas atribuídas ao policial, que na ocasião estava de férias, e o exercício das funções relativas ao cargo de Delegado da PF e, ainda, a ausência de agressão aos direitos humanos, capaz de atrair a competência da Justiça Federal, a Turma reconheceu que a competência de processar e julgar o réu caberia à Justiça Comum Estadual. Com esse entendimento, os desembargadores votaram pela devolução das remessas dos autos originários à Justiça Estadual da Comarca do município de Areia Branca (RN).
AGRESSÃO- O delegado Adauto Gomes da Silva Júnior foi denunciado pelo crime de tortura em janeiro de 2006, após ter supostamente protagonizado uma cena de agressão no Clube Álibi, no município de Tibau/RN. Segundo os autos, o suposto crime, previsto na Lei 9.455/97, teria sido praticado contra três rapazes, durante um show musical. Ainda de acordo com os autos, Adauto Gomes, que estava em gozo de férias em uma estância praiana, “lançou mão da sua condição de Delegado de Polícia Federal determinando aos integrantes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que agredissem e mantivessem os rapazes presos na Delegacia de Tibau”. Diante do ocorrido, os magistrados não encontraram ligação entre o cargo de delegado da PF, ocupado pelo acusado, com as agressões cometidas contra as vítimas no clube de Tibau/RN.