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Rapaz condenado por crime de trânsito

Rapaz condenado por crime de trânsito

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um rapaz, de Belo Horizonte, a cumprir pena de três anos e dois meses de detenção por crime de trânsito, além de suspender sua habilitação para dirigir por dois anos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um rapaz, de Belo Horizonte, a cumprir pena de três anos e dois meses de detenção por crime de trânsito, além de suspender sua habilitação para dirigir por dois anos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

No dia 4 de fevereiro de 2001, o motorista, então com 21 anos, dirigia uma caminhonete, na Avenida Carlos Luz, bairro Caiçara, quando perdeu o controle do veículo, subiu na calçada e atropelou três estudantes de 10, 13 e 15 anos. A última não resistiu aos ferimentos.

O laudo pericial constatou que os pneus da caminhonete estavam em péssimo estado e que uma das rodas se soltou momentos antes do acidente, fazendo com que o carro capotasse e subisse na calçada. Provas testemunhais atestaram ainda que o veículo estava a mais de 100 km/h.

O motorista afirmou, em seu depoimento, que foi fechado por outro veículo e por isso teve que frear bruscamente e dar um golpe na direção para a direita. Segundo ele, nesse momento, a roda traseira da direita se soltou e ele perdeu o controle do carro, atingindo as estudantes. Afirmou ainda que, assim que conseguiu sair do carro, acionou o resgate por telefone.

Na decisão de Primeira Instância, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, da 5ª Vara Criminal, observou que o motorista dirigia em velocidade incompatível com o trecho e que o caso era de homicídio culposo. Com isso, foi fixada a pena de detenção do acusado, em regime aberto, por três anos e sete meses, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo de duração da pena aplicada, além de prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos, mais suspensão da habilitação para dirigir por dois anos.

O motorista recorreu, pleiteando absolvição por ausência de provas e a retirada da pena de suspensão do direito de dirigir. No entanto, os desembargadores Walter Pinto da Rocha (relator), Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais entenderam que as penas aplicadas mereciam reparo apenas quanto à majoração decorrente do concurso formal de delitos, pois deveria ter sido aplicada no patamar de 1/5 sobre a pena maior.

Assim, fixaram a pena de reclusão em três anos, dois meses e 12 dias, substituída por prestação de serviços, à razão de uma hora por dia de condenação. Determinaram, ainda, o pagamento da prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo para cada delito, aos familiares das vítimas.

O relator destacou em seu voto que a perda do controle do veículo se deu porque o motorista foi negligente, dirigindo em alta velocidade, e com isso criou o risco de um resultado danoso.

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