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Réu condenado por extorsão poderá apelar em liberdade

Réu condenado por extorsão poderá apelar em liberdade

Filipe Mabril, condenado pela Justiça paulista à pena de sete anos de reclusão em regime fechado pelo crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), poderá continuar apelando em liberdade de sua condenação.

Filipe Mabril, condenado pela Justiça paulista à pena de sete anos de reclusão em regime fechado pelo crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), poderá continuar apelando em liberdade de sua condenação. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), restabelecer decisão do juiz de primeiro grau que condicionou a execução da sentença a seu trânsito em julgado.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95785, relatado pelo ministro Eros Grau. O relator e os demais membros da Turma entenderam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao determinar a expedição de mandado de prisão contra Mabril, acabou realizando uma reformatio in pejus (reforma de sentença para pior), vez que foi a defesa que apelou da condenação de primeiro grau, da qual o Ministério Público (MP) não recorreu.

A defesa acabou recorrendo ao STF, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em pedido semelhante lá formulado. No STF, onde o HC foi protocolado em 15 de agosto, o relator concedeu liminar em 19 daquele mês, hoje confirmada pela Segunda Turma.

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