Presença de requisitos para liberdade provisória leva à revogação de prisão preventiva de acusado de contratar pistoleiros para assassinar o pai e a companheira. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do ministro Gilson Dipp, concedeu habeas-corpus a Carlos Alberto Mosciario Filho, preso devido à acusação de contratar pistoleiros para assassinar Carlos Alberto Mosciario, o Carlito, e a companheira deste, Sonia Rojas, no Mato Grosso do Sul.
Segundo o ministro Dipp, relator do habeas-corpus, Mosciario tem todos os requisitos para solicitar sua liberdade provisória, como ter endereço conhecido e emprego regular e ter comparecido toda vez que a Justiça solicitou. “Além disso não ficou caracterizado nos autos que a defesa do réu estaria usando manobras protelatórias”, concluiu o ministro em sua decisão.
Em 1990, dois pistoleiros invadiram a fazenda Paraíso, no município de Porto Murtinho (MS), e assassinaram Carlito Mosciario e Sonia Rojas. O filho da vítima foi acusado de ter contratado os pistoleiros em parceria com Rodrigo Eugênio Soares de Gouveia Júnior, conhecido como Júnior. Após o homicídio, Mosciario Filho foi indiciado à revelia. Um habeas-corpus foi concedido, e o réu ficou em liberdade até 2001, quando foi preso ao se apresentar à Justiça do Mato Grosso do Sul.
Pouco depois, o réu foi liberado, mas uma nova ordem de prisão foi emitida contra ele em 2004. “Mesmo tendo Júnior, o co-réu, sido absolvido em um Tribunal do Júri sem que nenhum outro recurso tivesse sido impetrado, Mosciario foi preso”, afirmou a defesa. Também foi alegado que Carlito era ameaçado de morte por outras pessoas.
Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp afirmou que “uma suposta sensação de impunidade na localidade onde ocorreu o crime não é suficiente para o pedido de custódia cautelar”. O ministro ressaltou ainda que a custódia deve ser fundada em fatos objetivos, conforme preconiza o artigo 312 do Código de Processo Penal.