O STF considerou perfeitamente legal a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais de abrir processo contra os acusados de envolvimento no caso dos empréstimos bancários fraudulentos do mensalão. Entre os acusados estão: o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-gestor das arcas petistas Delúbio Soares; o empresário Marcos Valério; e diretores do banco BMG.
Há seis meses, eles haviam se tornado os primeiros personagens do escândalo do mensalão a figurar num processo na condição de réus. Foram denunciados, em Belo Horizonte, pelo Ministério Público Federal. A denúncia foi recebida pela Justiça em 18 de dezembro do ano passado, 24 horas antes de Genoino receber, em São Paulo, o diploma de deputado federal.
Inconformados, os réus recorreram ao Supremo. Alegaram que, como deputado federal, Genoino passara a dispor da chamada prerrogativa de foro. Só o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza poderia denunciá-lo. E teria de fazê-lo perante o STF, não numa vara da primeira instância do Judiciário. Por essa tese, os outros réus –Delúbio, Valério, etc.—também ficariam submetidos ao julgamento do Supremo.
Na noite desta quinta-feira (21), em decisão unânime, STF indeferiu os cinco pedidos de liminar que haviam sido protocolados no tribunal por pessoas envolvidas no caso. Acompanhando o voto do ministro relator, Marco Aurélio Mello, o plenário do tribunal considerou, em decisão unânime, que o recebimento da denúncia não feriu a legislação.