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STF nega prisão domiciliar a advogado preso em sala de Estado-Maior

STF nega prisão domiciliar a advogado preso em sala de Estado-Maior

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta tarde, a Reclamação (RCL) 6387, em que o advogado Julio Cezar Vargas pedia prisão domiciliar ou liberdade provisória, alegando que está cumprindo prisão provisória em local incompatível com o qual faz jus em função do artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado).

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta tarde, a Reclamação (RCL) 6387, em que o advogado Julio Cezar Vargas pedia prisão domiciliar ou liberdade provisória, alegando que está cumprindo prisão provisória em local incompatível com o qual faz jus em função do artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado).

Acompanhando voto da ministra Ellen Gracie, os ministros entenderam que não há violação ao dispositivo mencionado, nem tampouco a decisões proferidas pela Suprema Corte sobre o assunto, uma vez que o advogado está preso no 10º Batalhão da Polícia Militar em Joinville (SC), em sala de Estado-Maior, local destinado a oficiais daquela corporação, onde também estão presos três outros advogados e um policial rodoviário.

Na RCL, o advogado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em HC lá impetrado contra decisão de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que lhe negara pedido de prisão domiciliar, por entender que as atuais acomodações atendem aos requisitos legais.

 

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